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Decreto Regulamentar 6/78, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto n.º 877/76, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 6/78

de 18 de Fevereiro

A integração do pessoal de informática ao serviço do Departamento Central de Planeamento apresenta-se com um grau de urgência que impõe a sua concretização antes da ultimação e posterior publicação da lei orgânica do Departamento.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto 877/76, de 29 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O primeiro provimento dos lugares constantes do mapa anexo far-se-á, exclusivamente, de entre o pessoal que se encontra adstrito, a qualquer título, ao serviço do Departamento Central de Planeamento, mediante lista ou listas nominativas aprovadas pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, visadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário da República, de acordo com os seguintes critérios:

a) Para qualquer lugar do quadro, de categoria equivalente à que o agente já possui;

b) Para lugar do quadro que integre as funções que o agente já efectivamente desempenhe, independentemente do lugar em que se encontre provido.

Art. 3.º Os funcionários referidos no artigo anterior consideram-se no exercício das suas funções a partir da data da publicação da lista ou listas nominativas no Diário da República.

Art. 4.º Os encargos resultantes do provimento de pessoal nos cargos constantes do quadro anexo serão suportados pelas dotações orçamentais inscritas para o efeito no orçamento do Departamento Central de Planeamento para o ano económico de 1978.

Art. 5.º O pessoal provido nos termos do artigo 2.º terá direito ao vencimento dos novos lugares reportado a 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 5 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo 1.º deste diploma

(ver documento original) O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto 877/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento do Ministério do Plano e Coordenação Económica, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 35/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, que procedeu à alteração do quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-22 - Portaria 1089/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui pelos constantes em anexo os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, criados ambos pelo Decreto-Lei nº 479/75 de 3 de Setembro, do Departamento Central de Planeamento, criado pelo Decreto-Lei 877/76 e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aprovado pelo Decreto-Lei 47791 de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Portaria 663/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal de informática do Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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