Portaria 663/81
de 5 de Agosto
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro do pessoal de informática do Departamento Central de Planeamento, criado pelo Decreto Regulamentar 6/78, de 18 de Fevereiro, é substituído para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Julho de 1979 e até à total integração do pessoal no quadro aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, pelo quadro constante do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Quadro anexo
(ver documento original)