A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 35977, de 23 de Novembro

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Sumário

Reforma o sistema de remunerações do funcionalismo judicial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213779.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto-Lei 43623 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Regula o provimento dos lugares de escriturários das secretarias judiciais e a admissão aos concursos para chefes de secção das mesmas secretarias. Altera o Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (sistema de remunerações do funcionalsimo judicial), e revoga várias disposições do Estatuto Judiciário, assim como dos Decretos-Leis nºs 36549 e 42113, respectivamente de 21 de Outubro de 1947, e de 20 de Janeiro de 1959, referentes às formas de provimento do referido pessoal e seu sistema de remuneraçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1962-05-08 - Decreto-Lei 44330 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o sistema de remunerações dos funcionários judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Portaria 701/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 24.º da Portaria n.º 11678, de 10 de Janeiro de 1947 (participação emolumentar dos funcionários judiciais nomeados interinamente).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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