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Aviso 8095/2003, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8095/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora de 27 de Dezembro de 2002, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de um lugar de assistente do ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, 6.º suplemento.

2 - As vagas colocadas a concurso, relativas à carreira técnica superior de saúde, foram descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é o mencionado no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, e 38/2002, de 26 de Fevereiro.

6 - Método de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - Nos termos dos artigos 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, avaliação curricular, podendo ser complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

6.2 - O sistema de classificação final rege-se pelo disposto nos artigos 21.º e 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas das reuniões do júri do concurso.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Condições de candidatura - os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação profissional considerando o estipulado nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, segundo nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento conforme aos artigos 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e 74.º do Código do Procedimento Administrativo, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7002-502 Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., ... (estado civil), residente em ..., com o telefone n.º ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., válido até ... de ... de ..., passado pelo centro de identificação civil e criminal de ..., contribuinte n.º ..., possuindo como habilitações literárias ... e como habilitações profissionais ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso n.º ..., para a Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo, para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do quadro do Centro de Saúde de ..., cujo aviso n.º ... foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos:

... (descrever os documentos).

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

10 - Documentos:

10.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos referidos no artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e em conformidade com aquela disposição legal, designadamente:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais - titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher;

c) Currículo (três exemplares).

10.2 - Os candidatos podem apresentar outros documentos que entendam para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Não é exigível nesta fase a apresentação de documentos comprovativos de requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra, aposta no próprio requerimento, sobre a situação relativa a cada um dos requisitos.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7002-502 Évora.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Lopes Marques Varela Morte, técnica superior de saúde assessora, ramo farmácia, do Hospital do Espírito Santo - Évora.

1.ª vogal efectiva - Maria Luísa Sousa Silva Grenho Pereira, técnica superior de saúde principal do Hospital do Espírito Santo - Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.ª vogal efectiva - Maria da Graça Fialho Caeiro Caldeira Barroso, técnica superior de saúde assistente do Hospital do Espírito Santo - Évora.

1.ª vogal suplente - Paula Berlim Silveiro Cravidas, técnica superior de saúde assessora principal do Hospital do Espírito Santo - Évora.

2.ª vogal suplente - Maria Isabel Martins Oliveira Coelho Palma, técnica superior de saúde assistente da Sub-Região de Saúde de Beja, Administração Regional de Saúde do Alentejo.

22 de Julho de 2003. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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