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Aviso 8094/2003, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8094/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo laboratório. - 1 - Faz-se público que por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora de 26 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de um lugar de assistente do ramo laboratório da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Montemor-o-Novo, da Sub-Região de Saúde de Évora/Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, 6.º suplemento.

2 - As vagas colocadas a concurso relativas à carreira técnica superior de saúde foram descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora da A. R. S. do Alentejo por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é o mencionado no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, segundo redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, e 38/2002, de 26 de Fevereiro.

6 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - Nos termos do artigo 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, avaliação curricular, podendo ser complementada com entrevista profissional de selecção sem carácter eliminatório;

6.2 - O sistema de classificação final rege-se pelo disposto nos artigos 21.º e 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Condições de candidatura - os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação profissional, considerando o estipulado nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e no Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, conforme o artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e o artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7002-502 Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sra. Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora:

...(nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., ..., (estado civil), residente em ..., com o telefone n.º ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., válido até .../.../..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., contribuinte n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., e habilitações profissionais ..., vem requerer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso n.º ..., para a Sub-Região de Saúde de Évora da A. R. S. do Alentejo para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório do quadro do Centro de Saúde de ..., cujo aviso n.º ..., foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos:

(Descrever os documentos.)

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10 - Documentos:

10.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos referidos no artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e em conformidade com aquela disposição legal, designadamente:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais - titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher;

c) Currículo (três exemplares);

10.2 - Os candidatos podem apresentar quaisquer outros documentos que entendam para melhor apreciação do seu mérito;

10.3 - Não é exigível nesta fase a apresentação de documentos comprovativos de requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento sobre a situação relativamente a cada um dos requisitos.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7002-502 Évora.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Leonor Borges Fialho, assessora superior da carreira técnica superior de saúde/ramo laboratório de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Évora/A. R. S. do Alentejo;

1.ª vogal efectiva - Maria Antónia Rafael dos Santos Seia, assessora superior da carreira técnica superior de saúde/ramo laboratório de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Portalegre/A. R. S. do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.ª vogal efectiva - Maria Lúcia de Carvalho, assessora da carreira técnica superior de saúde/ramo laboratório de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Beja/A. R. S. do Alentejo;

1.ª vogal suplente - Maria Julieta Correia de Medeiros Silva Guerra Rodrigues, assessora superior da carreira técnica superior de saúde/ramo laboratório de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Santarém/A. R. S. de Lisboa e Vale do Tejo;

2.ª vogal suplente - Isabel Maria Soares Marques da Silva Correia Leite, assessora superior da carreira técnica superior de saúde/ramo laboratório de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa/A. R. S. de Lisboa e Vale do Tejo.

17 de Julho de 2003. - A Coordenadora Sub-Regional, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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