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Aviso 7939/2003, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7939/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de técnico de informática do grau I, nível 1, da carreira de técnico de informática. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 21 de Maio de 2003, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na carreira de técnico de informática com vista ao preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico de informática do grau I, nível 1, do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos dois lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Serviço e local de trabalho - no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde àquele que resulta da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito genericamente no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Os constantes na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 3 de Abril;

7.2.2 - Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

7.3 - A frequência de estágio será feita de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7.4 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau I, nível 1.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e outra de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho conjunto 649/2003, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2003, para o pessoal de informática, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

A) Conhecimentos gerais:

A.1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

A.1.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

A.1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

A.1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

A.1.4) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

A.1.5) Regulamento interno do Hospital de São José - Portaria 11/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1993;

B) Conhecimentos específicos - a prova incide de entre os seguintes temas:

B.1) Administração de sistemas;

B.2) Administração de redes locais;

B.3) Administração de sites;

B.4) Administração de sistemas de correio electrónico;

B.5) Conceitos sobre bases de dados;

B.6) Conceitos sobre estruturas de dados, organização e suportes de informação;

B.7) Linguagens e técnicas de programação;

B.8) Qualidade na produção de software;

B.9) Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

B.10) Planificação de operação de computadores;

B.11) Exploração de sistemas;

B.12) Conceitos sobre privacidade e segurança;

B.13) Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

B.14) Ferramentas de produtividade de pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

B.15) Conceito de hardware de computadores pessoais;

B.16) Tecnologias multimédia.

As provas de conhecimentos serão diferentes e serão constituídas por questões dos grupos A (com uma atribuição de 5 valores) e B (com uma atribuição de 15 valores).

Bibliografia para a área de engenharia de software

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Decreto-Lei 67/98, de 26 de Outubro.

http:www.cnpd.pt

Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação - O Que São? Para Que Servem?, FCA-Editora de Informática, Lda, ISBN: 972-722-385-0.

Damas, Luís Manuel Dias, SQL, FCA - Editora de Informática, Lda, ISBN: 972-722-188-2.

Marques, Francisco, Mendes, Ana, Henriques, Miguel, e Sena, Ricardo, Programação de Bases de Dados com Visual Basic 6 - Curso Completo, FCA - Editora de Informática, Lda, ISBN: 972-722-249-8.

Bibliografia para a área de infra-estrutura tecnológica

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Decreto-Lei 67/98, de 26 de Outubro.

http:www.cnpd.pt

Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação - O Que São? Para Que Servem?, FCA-Editora de Informática, Lda, ISBN: 972-722-385-O.

Garrott, João, Castro, João, e Amador, Jorge, Unix - Curso Completo, FCA - Editora de Informática, Lda, ISBN: 972-722-146-7.

Beça, Vítor, e Castelo, João Silva, Fundamental do Windows 2000, FCA - Editora Informática, Lda, ISBN: 972-722-200-5.

Gouveia, José, Hardware para PC's e Redes - Curso Completo, 2.ª ed., actualizada, FCA - Editora de Informática, Lda, ISBN: 972-722-319-2.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos. A fórmula a adoptar para a avaliação curricular será a seguinte:

AC=0,2HL+0,3FP+0,5EP

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias, com coeficiente de ponderação de 0,2;

FP=formação profissional, com coeficiente de ponderação de 0,3;

EP=experiência profissional, com coeficiente de ponderação de 0,5.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (ET) - tendo em conta os termos de abertura do concurso, a classificação da entrevista será feita de acordo com a seguinte fórmula :

ET=MP+MO+FC+QEP

em que:

MP=maturidade profissional. - Procura avaliar o grau de responsabilidade e sentido crítico do concorrente;

MO=motivação. - Procura avaliar o grau de empenhamento e entusiasmo do concorrente;

FC=facilidade de expressão e comunicação. - Procura avaliar as capacidades de expressão, comunicação e facilidade de raciocínio do concorrente;

QEP=qualidade da experiência profissional. - Procura avaliar os conhecimentos do concorrente relativamente ao conteúdo funcional do lugar a prover.

O resultado final da entrevista profissional de selecção será obtido pela soma dos pontos atribuídos a cada item, os quais são obtidos através da média das pontuações dadas por cada membro do júri a cada candidato.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida, até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Ilda da Anunciação Angélica Teixeira Palos, administradora hospitalar de 1.ª classe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Maria Ferreira Marques Cartaxo Fialho, especialista de informática do grau II, nível 1, do Hospital de São José.

Engenheira Maria Helena Ferreira Cruz Silva, especialista de informática do grau II, nível 1, do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Francisco Silva Lameira, técnico de informática do grau I, nível 2, do Hospital de São José.

Luís Filipe Carvalho Nascimento, técnico de informática do grau I, nível 2, do Hospital de São José.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Julho de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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