Aviso 7850/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Junho de 2003, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela declaração de rectificação 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de seis lugares da categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado de acordo com o que determina o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - O concurso é válido por um ano e caduca com o preenchimento dos lugares supra-referidos, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio do ordenamento do território, nas seguintes áreas:
a) Acompanhamento da elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e medidas preventivas, bem como o registo ou a ratificação dos que dela careçam; análise e emissão de pareceres sobre planos e projectos no âmbito do ordenamento do território;
b) Elaboração de diplomas legais e pareceres jurídicos nas áreas de actividade da DGOTDU; instrução jurídica de processos de instrumentos de gestão territorial e de medidas preventivas para efeitos de aprovação ou de ratificação pelo Governo ou de registo; instrução de processos de expropriação para efeitos de declaração de utilidade pública e de processos de constituição de servidões administrativas;
c) Recolha, selecção e tratamento de documentação na área do ordenamento do território, bem como a gestão e actualização da base de dados bibliográfica; organização de colóquios e seminários; promoção da divulgação de actividades; estabelecimento de contactos com entidades exteriores ao organismo.
4 - O local de trabalho será na DGOTDU, sita em Lisboa.
A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
6 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção à alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos, respectivamente:
a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa. O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso:
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
f) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.3 - É dispensada, aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU, a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.
8.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares, sobre os elementos integrantes do currículo.
11 - No presente concurso, o método de selecção é o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com o que determina o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção é classificado na escala de 0 a 20 valores.
13 - Os critérios de apreciação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada nos termos legais.
14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º, e 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo, na sua falta e impedimento:
Presidente - Dr.ª Maria José Freire Falcão Lucas de Lacerda Morgado, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Arquitecta Maria Cristina do Nascimento Ferreira Lapas de Gusmão, técnica superior principal.
Engenheira Maria Margarida Antunes Castelo Branco, assessora.
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Maria Viana da Costa Rodrigues Silva Pereira da Costa, chefe de divisão.
Dr.ª Ana Isabel Jorge Domingos Dias Alvoeiro Romano Delgado, técnica superior principal.
4 de Julho de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.