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Despacho 13791/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 791/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência da governadora civil não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

d) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil, até ao montante de Euro 498,80 por cada operação;

e) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;

f) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir à governadora civil;

g) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

h) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

i) Nomear a junta médica a que se refere o artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro;

j) Proferir as decisões finais dos processos de contra-ordenações da competência própria da Governadora Civil, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo;

k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

l) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

m) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

n) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

p) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

q) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

r) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, podendo delegar nos comandantes do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Castelo Branco e da Polícia de Segurança Pública de Castelo Branco as diligências a que se refere o n.º 4 da citada disposição legal.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação de poderes previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente despacho, bem como a assinatura de documentos a que se referem as alíneas c) e g) do mesmo e da correspondência de mero expediente relativa ao serviço de passaportes e licenças.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Castelo Branco e no comandante da Polícia de Segurança Pública a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que, por força da lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência própria da governadora civil, sem prejuízo das regras especiais constantes das leis habilitantes dessa competência.

As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.

17 de Junho de 2003. - A Governadora Civil, Maria Manuela Nogueira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 404/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Pensões de preços de sangue.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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