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Aviso 7684/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7684/2003 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 7 de Maio de 2003, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de chefe de repartição, áreas de pessoal e doentes, vagos no quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à do desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área referida no n.º 1, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser chefe de serviços administrativos ou chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Ser diplomado com curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, desde que vinculados à função pública.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:

CF=(PC+AC+2EPS)/4

em que:

PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG) e na prova de conhecimentos específicos (PCE), pela aplicação da fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

AC (avaliação curricular) - a classificação neste método de selecção será obtida pela classificação atribuída nos factores habilitações literárias (HL), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), pela aplicação da fórmula:

AC=(HL+EP+FP)/3

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão estabelecidos pelo júri e constarão de acta, que poderá ser facultada aos candidatos que a solicitarem.

8.3 - A prova de conhecimentos, que será composta por duas partes abrangendo conhecimentos gerais e específicos, será na modalidade escrita e terá a duração de duas horas.

8.4 - A bibliografia e a legislação a utilizar nas provas de conhecimentos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal, na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Sistema de classificação final - na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, a entregar directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso:

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e a natureza do vínculo à função pública;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Área a que se candidata.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional, referindo a área profissional correspondente;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Fotocópia das fichas de notação referentes aos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae em formato A4, devidamente datados e assinados, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, nomeadamente as funções que exerce, as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação realizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Comprovativos das declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Elizabete da Silva Castela, presidente do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, S. A.

Vogais efectivos:

Maria Helena Pedroso Carvalho Larguesa, chefe de repartição do Hospital Santa Maria Maior, S. A.

Maria Manuela Ausina Rio Novo, chefe de repartição do Hospital Santa Maria Maior, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isaura Maria Barbosa de Barros, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

Alice Rosa Santos Oliveira Araújo, chefe de repartição do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Junho de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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