Decreto-lei 227/78, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 183/1978, Série I de 1978-08-10.
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Data:
1978-08-10
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Altera o Decreto-Lei n.º 282/76, (aprova o quadro do pessoal militarizado da Marinha- QPMM) relativamente à contagem de tempo de serviço para efeitos de abono de diuturnidade.
Decreto-Lei 227/78
de 10 de Agosto
Tendo em atenção o que sobre diuturnidades foi estabelecido pelo
Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho, para as forças militarizadas, nomeadamente nos seus artigos 3.º e 10.º;
Considerando a necessidade de reajustar em conformidade, no que for relevante, o que, sobre idêntica matéria, se encontra regulado pelo Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, para o pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM):
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, toma a redacção seguinte:
Art. 18.º - 1 - ...........................................................
2 - ...........................................................................
3 - A contagem de tempo de serviço para abonos de diuturnidades é feita:
a) A partir da data de ingresso no QPMM; ou b) Para os indivíduos transferidos para o QPMM ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 190/75, ou do artigo 24.º do presente diploma, a partir da data de ingresso no QPCMM; e ainda c) Por forma a incluir todo o tempo de serviço prestado em qualquer dos ramos das forças armadas, nos quadros da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal ou nos quadros de pessoal civil militarizado dos ramos onde eles existem.
Art. 2.º Os encargos decorrentes da execução deste diploma no ano em curso serão suportados pela verba adequada do orçamento da Marinha.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Julho de 1978.
Promulgado em 18 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/10/plain-213348.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213348.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-06-04 -
Portaria
457/81 -
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Determina que os funcionários que pertenceram aos serviços de marinha dos territórios descolonizados com as categorias contantes do mapa I anexo à presente Portaria, que tenham ingressado no quadro geral de adidos (GGA), criado pelo Decreto-Lei 294/96, de 24 de Abril, e que a data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem ao serviço da marinha no regime de requisição, sejam integrados no quadro de pessoal militarizado da marinha (QPMM), na qualidade de supra numerários permanentes. Publica em ane (...)
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