Despacho 13 409/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, major-general Eduardo Manuel de Lima Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Comando das Tropas Aerotransportadas (CTAT) e da Brigada Aerotransportada Independente (BAI):
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
d) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus secreto e confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
e) Eliminar instruendos que não obtenham aproveitamento nos cursos ministrados no âmbito do mesmo comando.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.
3 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 13 297/2002, de 24 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Comando das Tropas Aerotransportadas (CTAT) e da Brigada Aerotransportada Independente (BAI):
a) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar;
b) Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 125 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
4 - A competência prevista na alínea c) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
5 - As competências referidas no n.º 2 e a competência para autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau confidencial podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, bem como nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos e órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos 2.ºs comandantes, subdirectores ou subchefes.
6 - As competências referidas no n.º 2 podem ainda ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes de forças do CTAT ou da BAI que sejam destacadas para teatros de operações fora do território nacional.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
17 de Junho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.