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Aviso 7551/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7551/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 5 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as condições constantes dos números seguintes:

2 - Quotas dos lugares a prover - aos quatro lugares existentes no QPCIH serão fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Quota A - três lugares a preencher por funcionários do QPCIH;

b) Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao QPCIH.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, com o escalão e o índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas;

b) Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, e ou nas suas instalações na Azinheira, Seixal;

c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Área funcional - informática, competindo genericamente aos lugares a prover o legalmente definido para a carreira de técnico de informática.

6 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Quota A - avaliação curricular e prova teórica (escrita) de conhecimentos específicos;

b) Quota B - avaliação curricular, prova teórica (escrita) de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular e a prova teórica de conhecimentos específicos são de per si eliminatórias, sendo excluídos(as) os(as) candidatos(as) que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões dos candidatos, de acordo com as exigências da função, será valorada de 0 a 20 e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração; com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Prova teórica de conhecimentos específicos e respectivo programa - a prova teórica de conhecimentos específicos, com duração de duas horas, será valorada de 0 a 20, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos específicos e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 228/2003, da directora-geral da Administração Pública e do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2003.

8.2.1 - A prova incidirá sobre alguns dos seguintes temas, que constam do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto citado no n.º 8.2:

Windows XP - Arquitectura do sistema e organização da informação;

Windows 2000 Server:

a) Tipos de servidores;

b) Princípios do Active Directory;

c) Noções sobre domínios;

Noções sobre redes TCP/IP;

Internet:

a) Serviços disponíveis;

b) Configuração de opções gerais do Internet Explorer;

c) Segurança;

Segurança de sistemas de informação:

a) Política de segurança;

b) Segurança física e segurança lógica.

Bibliografia:

Neves, Jorge, Windows XP, FCA, 2001.

Loureiro, Paulo, Windows 2000 Server, FCA, 2001.

Vaz, Isabel, Utilizar a Internet, FCA, 2002.

Carneiro, Alberto, Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, FCA, 2002.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Motivação e interesses;

c) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8.3.1 - A entrevista será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.3.

9 - Após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova teórica de conhecimentos específicos.

10 - Graduação final:

10.1 - A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.

10.2 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;

11.2 - Habilitações literárias e profissionais;

11.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;

11.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

11.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

11.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas relevantes para o concurso;

12.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (cursos, estágios, especializações, e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, e a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que apresenta a candidatura;

12.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

12.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

12.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 12.1 e 12.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

14 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Capitão-tenente José Alberto Fernandes Oliveira Robalo.

Vogais efectivos:

Especialista de informática do grau 2, nível 2, Paula Maria Andrade Marques Sanches, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Segundo-tenente Dinis Manuel Duarte Oliveira.

Vogais suplentes:

Assessora principal Marina Branco Pereira Correia Silveira de Serpa.

Técnico superior de 1.ª classe Luís Alexandre Soares Rosa.

25 de Junho de 2003. - O Director dos Serviços de Apoio, Fernando Guerreiro Inácio, CMG-SEH.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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