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Aviso 7277/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7277/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente (ramo de farmácia), da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, do despacho conjunto 1006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 17 de Novembro de 2001, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente (ramo de farmácia), da carreira técnica superior de saúde, lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponde aos escalões constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para o funcionalismo público.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o provimento do lugar referido no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar referido foi descongelado pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicado pelo ofício n.º 410, de 9 de Janeiro de 2003, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através do ofício n.º 414, de 10 de Fevereiro de 2003, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar o lugar.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - Sub-Região de Saúde de Coimbra, serviços de âmbito sub-regional.

6 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista do ramo de farmácia, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 2 deste artigo dos artigos 17.º e 18.º, todos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido à presidente do júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato esteja vinculado, se for o caso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse da habilitação académica de base ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de farmácia ou equiparação, em conformidade com o exigido no n.º 7 deste aviso, ou fotocópia do mesmo;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional ou fotocópia do mesmo, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo.

9.4 - À excepção do documento referido na alínea b) do número anterior, todos os outros podem, nesta fase, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão e o não provimento do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 9.4 deste aviso será exigida aquando da organização do processo de provimento.

10 - A notificação e a publicitação, aos candidatos, da relação de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso obedecerão, conforme os casos, aos procedimentos previstos nos n.os 1, 2, 3, e 5 do artigo 28.º, 1, 2 e 3 do artigo 31.º, e 1, alínea a), 2 e 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro. Se, e quando, houver lugar à afixação da relação de candidatos e à lista de classificação final, serão as mesmas, nos termos dos n.os 2 do artigo 27.º e 4 do artigo 31.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

11 - Composicão do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Leonor Horta Pinto, assessora do ramo de farmácia da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Elisabete do Vale Felício Nunes Gonçalves, assistente do ramo de farmácia da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Clementina Maria Atanásio Varelas, assistente principal do ramo de farmácia do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Natália Correia de Pinho Cunha Matos Coelho, assistente do ramo de farmácia da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Dr.ª Ana Cristina Vicente Seabra Cardoso Teles, assistente principal do ramo de farmácia do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A.

11.1 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva, Dr.ª Elisabete do Vale Felício Nunes Gonçalves.

13 de Junho de 2003. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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