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Aviso 6805/2003, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6805/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel Oliveira Gomes Martins, de 6 de Maio de 2003, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, área de secretariado, do grupo de pessoal técnico-profissional do Gabinete de Relações Públicas da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 67/2002, de 25 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Gabinete de Relações Públicas da Universidade de Coimbra.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos inerentes à área de secretariado.

7 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 da alínea d) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido no n.º 3 do despacho dos serviços centrais da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, que de novo se publica em anexo ao presente aviso.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Gabinete de Relações Públicas desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para os serviços centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 12 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Joaquim António Santos Silva, director de serviços dos serviços centrais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Barateiro Afonso Mourão Terra, assessora principal do Gabinete de Relações Públicas.

Licenciado Carlos Manuel Santos Serra, técnico superior principal do Gabinete de Relações Públicas.

Vogais suplentes:

Maria Isabel dos Santos Franco Esteves de Campos, técnica profissional especialista principal, tradutora, do Gabinete de Relações Públicas.

José Alberto Gomes Figueira de Moura, técnico profissional especialista principal, tradutor, do Gabinete de Relações Públicas.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

28 de Maio de 2003. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

ANEXO

Programa de provas para os concursos de ingresso relativo à carreira de pessoal técnico-profissional dos quadros de pessoal da Universidade de Coimbra.

(despacho do reitor de 5 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho 1996)

1 - Grupo de pessoal técnico-profissional:

1.1 - Carreira técnico-profissional:

Carreira de técnico-adjunto. - Nos concursos para ingresso na carreira de técnico-adjunto, as provas de conhecimentos incidirão sobre os temas correspondentes às seguintes áreas de actividade: contabilidade e gestão, construção civil, planeamento e estatística, relações públicas, tradução, secretariado, museologia e apoio técnico ao ensino e à investigação.

A delimitação das áreas e a definição e pormenorização dos temas a desenvolver em cada concurso constarão dos respectivos avisos de abertura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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