Aviso 4439/2003, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 135/2003, Apêndice 88/2003, Série II de 2003-06-12.
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Data:
2003-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4439/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador do Centro de Área Educativa do Algarve:
Contratados a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, nas escolas abaixo indicadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alínea a) do n.º 2, do artigo 18.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Lei 19/92, de 13 de Agosto:
(ver documento original)
(Os contratos estão isentos de fiscalização prévia o Tribunal de Contas.)
29 de Abril de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Eduardo Rafael do Carmo Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2126902.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-06-02 -
Decreto-Lei
184/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
407/91 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
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1992-08-13 -
Lei
19/92 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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