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Portaria 307/79, de 30 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro, que estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados.

Texto do documento

Portaria 307/79

de 30 de Junho

Verificando-se que têm surgido dificuldades na obtenção dos documentos previstos no n.º 5 da Portaria 120-A/79, de 14 de Março, facto que impedirá o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 14 da referida portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, o seguinte:

O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 61/79, de 6 de Fevereiro, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 25 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/30/plain-212647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-06 - Portaria 61/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-14 - Portaria 120-A/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas quanto ao preenchimento da declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro (titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados ao abrigo da legislação sobre reforma agrária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - DECLARAÇÃO DD7241 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 307/79, de 30 de Junho, que estabelece normas quanto ao preenchimento da declaração dos titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados ao abrigo da legislação sobre reforma agrária.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 307/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1979

  • Tem documento Em vigor 1982-04-12 - Portaria 364/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa novo prazo para a entrega das declarações referentes a bens expropriados ou nacionalizados e prédios rústicos a expropriar após a publicação da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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