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Declaração , de 1 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 307/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 307/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «... do prazo estabelecido no n.º 14 da referida portaria:», deve ler-se: «... do prazo estabelecido no n.º 13 da referida portaria:».

Onde se lê: «O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 61/79, de 6 de Fevereiro, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.», deve ler-se: «O prazo previsto no n.º 13 da Portaria 120-A/79, de 14 de Março, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-06 - Portaria 61/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-14 - Portaria 120-A/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas quanto ao preenchimento da declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro (titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados ao abrigo da legislação sobre reforma agrária).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Portaria 307/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Prorroga o prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro, que estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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