Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 307/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «... do prazo estabelecido no n.º 14 da referida portaria:», deve ler-se: «... do prazo estabelecido no n.º 13 da referida portaria:».
Onde se lê: «O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 61/79, de 6 de Fevereiro, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.», deve ler-se: «O prazo previsto no n.º 13 da Portaria 120-A/79, de 14 de Março, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.