Declaração DD7241, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 176, de 01.08.1979, Pág. 1767
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Data:
1979-08-01
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 307/79, de 30 de Junho, que estabelece normas quanto ao preenchimento da declaração dos titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados ao abrigo da legislação sobre reforma agrária.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a
Portaria 307/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «... do prazo estabelecido no n.º 14 da referida portaria:», deve
ler-se: «... do prazo estabelecido no n.º 13 da referida portaria:».
Onde se lê: «O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 61/79, de 6
de Fevereiro, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.», deve ler-se: «O prazo previsto no n.º 13 da Portaria 120-A/79, de 14 de Março, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/01/plain-210182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210182.dre.pdf .
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