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Decreto 106/78, de 4 de Outubro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1035758 contos.

Texto do documento

Decreto 106/78

de 4 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1035758 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

... Em contos Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Fundos autónomos» ... 12100 Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 60336 Capítulo 05 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 89583 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 165374 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores», artigo 04 «Vistorias e ensaios - Serviços industriais» ... 3600 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores», artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços de saúde» ... 3906 Receitas de capital:

Capítulo 10 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Fundos autónomos - Outros» ... 2500 Reposições:

Capítulo 14 «Reposições», artigo 01 «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...

22475 Contas de ordem:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas», artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 500 Grupo 02 «Justiça», artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 4500 Grupo 03 «Agricultura e Pescas», artigo 07 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários - Serviços centrais» ... 2600 Grupo 06 «Educação e Cultura», artigo 05 «Instituto Português de Cinema» ... 70000 Grupo 07 «Assuntos Sociais», artigo 02 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde - Serviço de Luta Antituberculosa» ... 5000 Grupo 07 «Assuntos Sociais», artigo 03 «Direcção-Geral da Assistência Social - Assistência a diminuídos físicos» ... 25628 Grupo 08 «Transportes e Comunicações», artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 240000 Grupo 08 «Transportes e Comunicações», artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 115400 Grupo 09 «Habitação e Obras Públicas», artigo 03 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 49500 Grupo 10 «Finanças e Plano», artigo 01 «Instituto Nacional de Seguros» ... 160756 Grupo 10 «Finanças e Plano», artigo 02 «Instituto de Informática» ... 2000 ... 1035758 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos a seguir designados:

12 - Ministério da Indústria e Tecnologia

A observação (28) aposta à dotação descrita no capítulo 11, C. E. 14.00, é alterada para:

Inclui a importância de 7000 contos, sujeita a duplo cabimento, para vistorias e outros encargos (artigo 14.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966).

A observação (30) aposta à dotação descrita no capítulo 11, C. E. 26.00, é alterada para:

Inclui a importância de 450 contos, sujeita a duplo cabimento, para vistorias e outros encargos (artigo 14.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966).

A observação (31) aposta à dotação descrita no capítulo 11, C. E. 30.00, é alterada para:

Inclui a importância de 430 contos, sujeita a duplo cabimento, para vistorias e outros encargos (artigo 14.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966).

13 - Ministério do Comércio e Turismo

A observação (1) aposta à dotação descrita no capítulo 06, div. 01, C. E. 44.09, é alterada para:

Inclui a quantia de 8591 contos, sujeita a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes inscrições de rubricas, a apor às dotações, a seguir indicadas, descritas no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações:

À dotação descrita no capítulo 05, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação:

(11) Inclui a verba de 650 contos, a suportar pelas receitas do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

À dotação descrita no capítulo 05, C. E. 27.00, é aposta a seguinte observação:

(12) Inclui a verba de 250 contos, a suportar pelas receitas do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

À dotação descrita no capítulo 05, C. E. 28.00, é aposta a seguinte observação:

(13) Inclui a verba de 200 contos, a suportar pelas receitas do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

À dotação descrita no capítulo 05, C. E. 30.00, é aposta a seguinte observação:

(14) Inclui a verba de 300 contos, a suportar pelas receitas do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

À dotação descrita no capítulo 05, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(15) Inclui a verba de 1000 contos, a suportar pelas receitas do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Art. 5.º São autorizados os reforços, com as importâncias a seguir indicadas, das verbas inscritas nos orçamentos privativos dos seguintes serviços:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Despesas correntes:

... Em contos Código 28 «Aquisição de serviços - Encargos das instalações» ... 20000 Código 30 «Aquisição de serviços - Transportes e comunicações» ... 2500 Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados», 3 «Tráfego» ... 107500 Código 44 «Outras despesas correntes»:

Subdivisão 06 «Despesas de anos findos» ... 20000 Subdivisão 09 «Diversos» ... 10000 Despesas de capital:

Código 54 «Transferências - Sector público», 2 «Fundo de Melhoramentos» ... 80000 ... 240000

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Despesas correntes:

... Em contos Código 01 «Remunerações certas e permanentes»:

02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 10000 41 «Salários do pessoal eventual» ... 26000 46 «Subsídios de férias e de Natal» ... 6500 Código 03 «Horas extraordinárias» ... 6500 Código 10 «Prestações directas - Previdência Social»:

02 «Encargos com a saúde» ... 10000 03 «Outras prestações directas» ... 3000 Código 23 «Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 10000 Código 26 «Bens não duradouros - Consumos de secretaria» ... 2400 Código 27 «Bens não duradouros - Outros» ... 10500 Código 28 «Aquisição de serviços - Encargos das instalações» ... 3500 Código 30 «Aquisição de serviços - Transportes e Comunicações» ... 2000 Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados» ... 15000 Despesas de capital:

Código 39 «Transferências - Empresas públicas», 01 «Petróleos de Portugal - Petrogal, E. P.» ... 10000 ... 115400 Art. 6.º Para contrapartida dos reforços discriminados no artigo anterior, são aumentadas à previsão das receitas descritas nas rubricas, a seguir designadas, dos orçamentos de receita dos respectivos serviços, as seguintes importâncias:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Receitas correntes:

... Em contos Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 07 «Rendas de bens duradouros - Outros sectores» ... 60000 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Estacionamento de navios» ... 15000 Artigo 02 «Acostagem de navios» ... 10000 Artigo 05 «Tráfego de mercadorias» ... 90000 Artigo 07 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 20000 Artigo 10 «Aparelhos elevatórios flutuantes» ... 15000 Artigo 11 «Rebocadores e gasolinas» ... 15000 Artigo 13 «Operações de reboque e especial de assistência ou de salvamento» ...

5000 Receitas de capital:

... Em contos Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público» ... 10000 ... 240000

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Receitas correntes:

... Em contos

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros» ... 10000 Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades»:

Grupo 01 «Taxas» ... 20000 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 08 «Diversos - Sector público»:

Artigo 18 «Taxas de utilização do terminal petroleiro» ... 10000 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 06 «Guindagem» ... 3000 Artigo 11 «Material - Automóvel» ... 3000 Artigo 13 «Reboques» ... 2297 Receitas de capital:

... Em contos Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Artigo 01 «Saldo de gerência» ... 67103 ... 115400 Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 18 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/04/plain-212432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-08 - DECLARAÇÃO DD7407 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 106/78, de 4 de Outubro, que abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1035758 contos.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-08 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 106/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1978

  • Tem documento Em vigor 1978-11-11 - DECLARAÇÃO DD7408 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 106/78, de 4 de Outubro, que abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1035758 contos.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-11 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 106/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Decreto Regulamentar Regional 15/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Uniformiza as gratificações do pessoal dirigente e equiparado da Administração Regional Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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