Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto 106/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê:
Administração dos Portos do Douro e Leixões
...
Despesas de capital:
Código 39 «Transferências - Empresas públicas», 01 «Petróleos de Portugal - Petrogal, E. P.».
deve ler-se:
Administração dos Portos do Douro e Leixões
...
Código 39 «Transferências - Empresas públicas», 01 «Petróleos de Portugal - Petrogal, E. P.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.