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Declaração , de 8 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 106/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto 106/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê:

Administração dos Portos do Douro e Leixões

...

Despesas de capital:

Código 39 «Transferências - Empresas públicas», 01 «Petróleos de Portugal - Petrogal, E. P.».

deve ler-se:

Administração dos Portos do Douro e Leixões

...

Código 39 «Transferências - Empresas públicas», 01 «Petróleos de Portugal - Petrogal, E. P.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-04 - Decreto 106/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1035758 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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