Declaração DD7407, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 257, de 08.11.1978, Pág. 2337
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Data:
1978-11-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 106/78, de 4 de Outubro, que abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1035758 contos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto 106/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê:
Administração dos Portos do Douro e Leixões
................................................................................
Despesas de capital:
Código 39 «Transferências - Empresas públicas», 01 «Petróleos de Portugal - Petrogal, E. P.».
deve ler-se:
Administração dos Portos do Douro e Leixões
................................................................................
Código 39 «Transferências - Empresas públicas», 01 «Petróleos de Portugal - Petrogal, E. P.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/08/plain-211993.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211993.dre.pdf .
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