Aviso 6495/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um lugar de telefonista da carreira de telefonista do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 21 de Abril de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de telefonista da carreira de telefonista do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo II).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses contados a partir da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna de mensagens através dos equipamentos existentes.
5 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, sita na Rua de Santa Catarina, 264, no Porto.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes de qualquer organismo ou serviço da administração central ou local que possuam como habilitação literária a escolaridade mínima obrigatória.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam e ser dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, ou entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
8.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação;
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde conste a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Certificado das habilitações literárias.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 8.3, alíneas c) e f), aos funcionários desta Direcção-Geral, se a mesma constar do respectivo processo individual.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos, de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.2 - A prova de conhecimentos possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento 9,5 valores).
9.3 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar conhecimentos gerais, assume a forma escrita e reveste natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos.
9.4 - Enunciado do programa da prova de conhecimentos gerais:
a) Prova de conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Regime de férias, faltas e licenças;
d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - estrutura orgânica e competências.
9.5 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro;
Portaria 1027/93, de 14 de Outubro;
Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Código do Procedimento Administrativo.
9.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Data, hora e local da realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas referidas.
10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - Assistente administrativa especialista Isabel Adriana Geraldes da Cunha Lopes.
Vogais efectivos - Assistentes administrativas Elsa Maria Pinto Lopo e Sónia Severina de Almeida Pinto Basto.
Vogais suplentes - Assistentes administrativas especialistas Salvina de Jesus Fonseca Fernandes e Maria de Lurdes Pereira de Melo.
15 - Substituição do presidente - a vogal efectiva mencionada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de Maio de 2003. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.