Aviso 6466/2003 (2.ª série). - Concurso para pessoal dirigente - aviso 1/PD/SC/2003. - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 14 de Abril de 2003 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento (IPPAR/Serviços Centrais).
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de seis meses contados desde a data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, com as funções definidas pelo n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio.
5 - Local de trabalho - IPPAR (Palácio Nacional da Ajuda, Lisboa).
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o correspondente ao cargo de chefe de divisão, de acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Lei 44/99, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, designadamente possuir licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas e quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior, na área da gestão de fundos comunitários.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
8.1 - Avaliação curricular - serão apreciados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - Entrevista profissional de selecção.
8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros) com a respectiva duração;
d) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias declaradas;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das acções de formação profissional declaradas;
c) Declaração do candidato, obrigatória, de como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos de tempo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, podem ser aceites fotocópias simples de documentos autênticos ou autenticados.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.1 - Os candidatos vinculados ao quadro de pessoal deste Instituto (Serviços Centrais, direcções regionais ou serviços integrados) são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no seu requerimento de candidatura.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos legais.
13 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 13 de Maio de 2003 (acta 144/2003), o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Paulo J. G. Pereira, presidente do IPPAR, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Filipe N. B. Mascarenhas Serra, director de serviços.
2.º Arquitecto Manuel Carlos Lacerda de Matos, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria da Conceição de Miranda Cansado Paes, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria Isabel Fonseca Melo, chefe de divisão.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no ou para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
16 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPPAR, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Maio de 2003. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.