Aviso 6342/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 28 de Janeiro de 2003, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia (ISA), constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214 (suplemento), 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991, 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, e dos despachos, reitorais n.os 24 365/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, 287, de 11 de Dezembro de 1999, e 22 045/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2001.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas que ocorreram no prazo de um ano.
3 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas na Divisão Financeira definidas no anexo (n.º 1) do despacho 5270/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2002 (reorganização dos Serviços Centrais do ISA).
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de sessenta minutos e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002.
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto. A avaliação e ponderação será efectuada de acordo com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de expressão e fluência verbais, interesse pela valorização e actualização profissionais, sentido crítico e clareza de raciocínio.
8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta aprovada pelo júri do concurso na sua primeira reunião, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do ISA, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço
de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);
d) Documento comprovativo das classificações dos últimos três anos;
e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo na função pública e o registo da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
10.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ISA ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação do documento comprovativo das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
14 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, professora auxiliar e vogal do conselho directivo do ISA.
Vogais efectivos:
Licenciada Matilde Esteves de Matos, coordenadora da Divisão Financeira do ISA.
Angelina Maria Abrantes Borges Pinto de Cruz, coordenadora da Divisão Académica do ISA.
Vogais suplentes:
Licenciado Carlos Manuel Inácio Viçoso, chefe da Divisão Patrimonial e de Serviços Gerais do ISA.
Maria de Lourdes Gomes de Carvalho, coordenadora da Divisão de Recursos Humanos do ISA.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
14 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Manuel Leão Rodrigues de Sousa.