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Despacho Normativo 310/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Esclarece dúvidas acerca da interpretação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, que estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos.

Texto do documento

Despacho Normativo 310/78

Face ao parecer da Auditoria Jurídica deste Ministério e para efeito de interpretação do artigo 12.º do Decreto-Lei 528/76, de 7 de Julho, considera-se que:

1 - São detentores de acções os titulares dos dossiers respectivos desde que:

Os títulos tenham sido provenientes de subscrição pública com pagamento de prémio de emissão;

A liquidação da subscrição haja sido da responsabilidade directa do titular do dossier;

As acções não tenham sido objecto de transacção.

2 - Considera-se subscrição pública sempre que envolva os tipos de oferta a:

Público indeterminado;

Reserva de preferência a accionistas;

Depositantes de contas de numerário em bancos;

Empregados das empresas emitentes;

Consumidoras de bens de empresas emitentes;

Instituições de beneficência;

Outras modalidades enquadráveis no disposto pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro.

3 - A prova inequívoca deverá ser feita, salvo casos especiais devidamente justificados e aceites por esta Secretaria de Estado ou por organismos em quem esta delegue, dentro de limites de tempo que permitam o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Portaria 359/78 e prorrogados pela Portaria 663/78, de 2 de Novembro.

Secretaria de Estado das Finanças, 8 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-212338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-16 - Decreto-Lei 55/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa novas normas a observar na emissão de acções das sociedades comerciais e adopta medidas que visam à protecção dos investimentos particulares em valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Decreto-Lei 528/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Portaria 359/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova os modelos de declaração de titularidade e relação de valores relativos a indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-15 - Portaria 663/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prorroga o prazo referido no n.º 12 da Portaria n.º 359/78, de 7 de Julho, que aprova os modelos de declaração de titularidade e relação de valores relativos a indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-23 - Portaria 130/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga até 30 de Junho de 1979 o prazo para entrega pelas instituições de crédito à Junta do Crédito Público de todos os elementos de informação a que se refere Portaria n.º 359/78, de 7 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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