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Portaria 130/79, de 23 de Março

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1979 o prazo para entrega pelas instituições de crédito à Junta do Crédito Público de todos os elementos de informação a que se refere Portaria n.º 359/78, de 7 de Julho.

Texto do documento

Portaria 130/79

de 23 de Março

A Portaria 359/78, de 7 de Julho, que aprovou o modelo de declaração de titularidade de valores para efeitos de indemnização a que se refere a Lei 80/77, de 26 de Outubro, estabelece no seu n.º 13 os prazos a atender pelas instituições de crédito para submeterem à Junta do Crédito Público os suportes da informação que irão possibilitar o desenvolvimento subsequente das operações de indemnização.

Considerando, porém, a extrema morosidade de que se revestem, nalgumas instituições de crédito, os apuramentos a efectuar, e posto que o Despacho Normativo 310/78, de 8 de Novembro, ao clarificar os conceitos dos «detentores de acções» e de «subscrição pública» veio contemplar algumas situações que até aí se tinham por menos líquidas;

Considerando, ainda, que a prorrogação dos prazos de entrega citados não contribui para o retardamento das operações que a nível dos serviços internos deste Ministério já se encontram em marcha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1 - É prorrogado até 30 de Junho de 1979 o prazo para entrega pelas instituições de crédito à Junta do Crédito Público de todos os elementos de informação a que se refere a Portaria 359/78, de 7 de Julho, designadamente as declarações de titularidade e as relações de valores, bem como os respectivos suportes de leitura.

2 - Esta prorrogação não impede que as entregas se processem, no todo ou em parte, em data anterior à fixada como limite.

3 - Fica revogado o n.º 13 da Portaria 359/78, de 7 de Julho, no que respeita ao prazo de entrega.

Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/23/plain-209791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Portaria 359/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova os modelos de declaração de titularidade e relação de valores relativos a indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Despacho Normativo 310/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado

    Esclarece dúvidas acerca da interpretação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, que estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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