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Aviso 6333/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6333/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, conjugado com os Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro e 501/99, de 19 de Novembro, e ainda do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o despacho conjunto 649/2002, in Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, por despacho do conselho de administração de 17 de Dezembro de 2002, e com os ofícios n.os 9397, de 25 de Outubro 2002, e 11 103, de 19 de Dezembro de 2002, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, e no ramo de actividade, área profissional específica de farmácia hospitalar.

1.1 - Através do ofício n.º 4202, de 30 de Outubro 2002, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo seu ofício n.º 10 870, de 13 de Novembro de 2002 (referência n.º 5424/DRRCP/DIV/2002), não haver qualquer efectivo na situação de disponibilidade ou inactividade a colocar nesta categoria/área funcional.

2 - O concurso é válido para a vaga ora existente e, tendo em atenção o plano de reorganização da farmácia hospitalar, para as que vierem a verificar-se dentro do seu prazo de validade, que é fixado em um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e até ao limite das três quotas atribuídas, e ainda de uma quarta quota que possa, eventualmente, vir a ser redistribuída do mesmo descongelamento, ou de descongelamento que venha a ser efectuado dentro do prazo acima estipulado.

3 - As funções a desempenhar são as constantes do artigo 12.º, n.º 1, do artigo 13.º e do artigo 28.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, tendo os dois primeiros artigos mencionados a redacção que ora lhes é dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e para a área profissional indicada.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam qualquer das licenciaturas a que alude o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e o grau de especialista do ramo de actividade a que se candidatam, como dispõe o n.º 1 do artigo 4.º da legislação citada, e tendo, ainda, em atenção o disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, e no Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro.

6 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º mencionado no número anterior e ainda do n.º 2 do artigo 16.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, constando todos os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri, que serão facultadas a solicitação dos candidatos, resultando a classificação final da média aritmética ponderada e da aplicação do artigo 30.º deste diploma legal.

7 - No presente concurso será tido em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tendo, designadamente, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. No caso de se verificar vaga a preencher por conta da terceira quota, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, e uma vez que a previsão de lugares a preencher, ainda que nos seja concedida outra quota, nos termos descritos no n.º 2 deste aviso, não ultrapassará o número de quatro.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para serem admitidos ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

f) Os elementos constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para candidatos com deficiência, se for caso disso;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e habilitações profissionais mencionadas no n.º 5.2 deste aviso;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, em que constem a classificação de serviço, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 8.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei geral.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Fernanda Maria Dias Caldeira Morais, assistente principal de farmácia do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

Maria Paula Gamito Barão, assistente principal de farmácia do Hospital de Júlio de Matos.

Maria do Rosário Duarte Santos, assistente principal de farmácia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais suplentes:

Maria Campos Mendes Ferreira, assistente principal de farmácia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Maria Irene Vez Carmona, assistente principal de farmácia do Subgrupo Hospitalar Capuchos/Desterro.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

14 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os artigos 28.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e de acordo com a situação concreta que se vier a verificar.

15 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Maio 2003. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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