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Resolução 195-A/78, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza várias alterações nos orçamentos dos Ministérios.

Texto do documento

Resolução 195-A/78

Em face da urgência em dotar o Orçamento Geral do Estado com meios considerados inadiáveis para ocorrer ao pagamento das melhorias de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, quanto ao funcionalismo civil, e pelos Decretos-Leis n.os 251-A/78 e 251-B/78, de 24 de Agosto, quanto ao pessoal militar;

Tornando-se, também, indispensável ocorrer aos reforços de outras dotações do mesmo Orçamento, destinados a despesas não previstas e inadiáveis;

Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas anteriormente referidas:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Alteração de rubrica

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea

A dotação descrita no capítulo 03, divisão 06, classificação funcional 2.04.0, classificação económica 18.00, alínea B, é alterada para:

«Diferenças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 251-A/78, de 24 de Agosto.» Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-24 - Decreto-Lei 251-A/78 - Conselho da Revolução

    Fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adopta medidas às pensões de reserva.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - DECLARAÇÃO DD7334 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 195-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Declaração - Ministério dos Transportes e Comunicações - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 195-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro de 1978

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - DECLARAÇÃO DD7054 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a declaração que rectifica a Resolução n.º 195-A/78, de 17 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a declaração que rectifica a Resolução n.º 195-A/78, de 17 de Novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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