Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6200/2003, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6200/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira do pessoal técnico superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 1997.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo ofício com a referência n.º 1229/DRRCP/DIV/2003, de 7 de Maio, não existir pessoal nas condições requeridas. A vaga agora posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002, tendo a respectiva quota sido distribuída a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Especificação do lugar e validade do concurso:

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro. O local de prestação de trabalho será o Hospital de Santa Luzia de Elvas.

4.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar vago indicado no n.º 1, sendo igualmente válido para outras quotas da mesma categoria que eventualmente venham a ser atribuídas a este Hospital, pelo prazo de um ano.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Os requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e o n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, entregue pessoalmente no Secretariado da Administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de abertura do concurso, indicado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número, arquivo e datas de emissão e de caducidade do bilhete de identidade), residência, com indicação do código postal, e telefone, se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado, se for esse o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do aviso, bem como o número, a data e a página do Diário da República em que vier a ser publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista ou da sua equiparação legal ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área da residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como a antiguidade na categoria actual e na carreira;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deverá ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

h) Documento original ou devidamente autenticado, comprovativo das habilitações literárias.

7.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e), inclusive, do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a) e h) do n.º 7.3 deste aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.7 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

§ único. A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que assim for solicitado.

8.3 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a ordem decrescente das classificações apuradas, de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os recursos, se for caso disso, ser interpostos no decorrer dos prazos fixados pelo artigo 44.º do mesmo diploma legal.

10 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard de avisos deste Hospital, podendo ser igualmente consultadas no Serviço de Pessoal.

§ único. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes dos Santos Castro Miranda, assessora do ramo de farmácia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Maria da Graça Fialho Caeiro Caldeira Barroso, assistente do ramo de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

José Manuel Durão Claro, assistente do ramo de farmácia do Hospital do Conde do Bracial, Santiago de Cacém.

Maria Paula Berlim Silveiro Cravidão, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

11.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

9 de Maio de 2003. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda