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Portaria 659/78, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina a marcação dos preços de venda ao público (PVP) nas embalagens exteriores dos medicamentos especializados.

Texto do documento

Portaria 659/78

de 14 de Novembro

Verifica-se que a emenda dos preços das embalagens dos medicamentos especializados (incluindo soros e vacinas para usos humano e veterinário) determinada pela alteração dos seus valores legais é susceptível de dificultar a fiscalização e de provocar protestos e desentendimentos por parte do consumidor, que se não coadunam com a responsabilidade que deve orientar o fornecimento dos referidos bens.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Das embalagens exteriores de medicamentos especializados, incluindo soros e vacinas para usos humano e veterinário, deve constar de forma bem visível o preço de venda ao público aprovado, nos termos dos Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º - 1 - O preço de venda ao público é marcado na embalagem exterior, por impressão, carimbo ou etiqueta autocolante permanente, com a identificação do produto e do produtor ou importador, sem emendas ou rasuras, salvo no caso de alteração de preço, em que, uma única vez, é permitido riscar o antigo preço, sem contudo o tornar ilegível.

2 - A marcação do preço de venda ao público, bem como as respectivas identificações, nos termos estabelecidos neste número, somente poderão ser feitas pelo produtor ou importador.

3 - O preço de venda ao público deve constar da embalagem exterior aquando da sua aquisição pelo consumidor.

3.º As infracções ao disposto neste diploma são punidas nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

4.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

5.º Esta portaria entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-212053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Portaria 248/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina a marcação dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-08 - Despacho Normativo 80/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa os preços de venda ao público de especialidades farmacêuticas importadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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