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Portaria 248/79, de 30 de Maio

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Sumário

Determina a marcação dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos especializados.

Texto do documento

Portaria 248/79

de 30 de Maio

Considerando as dúvidas suscitadas sobre o alcance do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.os 659/78, de 14 de Novembro;

Considerando que o objectivo de tal preceito consistiu em salvaguardar o conhecimento, pelo público, do preço dos medicamentos especializados;

Considerando que, na maior parte dos casos, os medicamentos são adquiridos com comparticipação de diferentes serviços sociais e que, por exigência dos respectivos formalismos, se verifica o destacamento da indicação do preço do medicamento e a sua fixação na receita;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O preço de venda ao público dos medicamentos a que se refere a Portaria 659/78, de 14 de Novembro, tem de constar da embalagem exterior entregue ao consumidor.

2.º Esta obrigatoriedade implica, no presente condicionalismo, a marcação dupla do preço de venda ao público.

3.º A marcação referida no número anterior deverá ser observada no prazo máximo de trinta dias após a publicação da presente portaria.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/30/plain-211760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Portaria 659/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina a marcação dos preços de venda ao público (PVP) nas embalagens exteriores dos medicamentos especializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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