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Aviso 5981/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5981/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Abril de 2003 do director-geral da Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, área de engenharia, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral.

2 - O concurso é válido para os lugares referidos e cessa com o seu preenchimento, sendo uma vaga para licenciados em Engenharia Electrotécnica e uma vaga para licenciados em Engenharia Química.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste em estudar, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas respeitantes ao sector energético. Participação em equipas e grupos de trabalhos de âmbito nacional ou comunitário.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Energia, 87, em Lisboa.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, detendo licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou Engenharia Química.

8 - A relação dos candidatos admitidos ao presente concurso é afixada em local próprio na Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente da Direcção-Geral da Energia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatória, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 10.3.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamentos) obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração, autenticada, do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da DGE ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Renato José Santos de Sousa Romano, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Engenheira Rosa Maria Santos Correia Gouveia, assessora principal.

Engenheira Maria Helena Rosa Martins Pontes, assessora principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Rogério Manuel Monteiro de Sousa Marques, assessor principal.

Engenheira Gina Maria de Castanheira de C. Branco Pedro, assessora principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal efectiva indicada em primeiro lugar.

24 de Abril de 2003. - O Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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