Aviso 3503/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - As Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Alcáçova, de Assunção e de Caia e São Pedro, do município de Elvas, no uso da competência própria estatuída no artigo 34.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, representadas por Manuel João Passareiro Remédio, presidente da Junta de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, do município de Elvas, Luís Manuel Santos Ribeiro, presidente da Junta de Freguesia de Alcáçova, do município de Elvas, José Manuel Rebolo Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Assunção, do município de Elvas, e António José Real da Costa, presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro, do município de Elvas, tornam público que, por deliberações das referidas autarquias datadas de 28, 30, 26 e 30 de Dezembro de 2002, foi aprovado celebrar contrato de trabalho a termo certo, com início em 1 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano, renovável até ao limite máximo de dois anos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Outubro, e artigo 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com Reinaldo José Domingas Ribeiro, auxiliar de serviços gerais, com vencimento mensal ilíquido no valor de 381,71 euros, índice 123, escalão 1.
De acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o referido contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço.
2 de Janeiro de 2003. - Os Presidentes das Juntas: Manuel João Passareiro Remédio - Luís Manuel Santos Ribeiro - José Manuel Rebolo Ferreira - António José Real da Costa.