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Decreto-lei 425/78, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projecto de azotados.

Texto do documento

Decreto-Lei 425/78

de 23 de Dezembro

A Quimigal - Química de Portugal, E. P., está autorizada a concretizar no período de 1979 a 1982 um projecto denominado por «Adubos azotados», que se destina a modernizar e expandir a sua capacidade produtiva, dotando o País para a satisfação das necessidades de adubos previstas para os próximos anos e que se consideram indispensáveis à modernização da agricultura nacional.

A análise económica e financeira do projecto demonstra tratar-se de um empreendimento de rentabilidade indiscutível, cujos efeitos cambiais e de relações interindustriais são reconhecidos. Todavia, a sua dimensão exige uma correcta avaliação dos meios financeiros a mobilizar para a concretização de um tão importante projecto de desenvolvimento.

Deverão ser obtidos recursos, por meio de empréstimos a longo prazo, por parte do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Europeu de Investimentos e serão ainda obtidos recursos por parte dos fornecedores dos equipamentos e de outras instituições bancárias nacionais e estrangeiras, garantindo-se o financiamento externo integral das componentes importadas, quer directas, quer indirectas.

Importa agora que o Estado concretize, por meio de instrumento legal apropriado, o montante, o calendário e a forma por que se procederá à elevação do capital estatutário da Quimigal, em consonância com os dispêndios resultantes da execução do projecto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Serão inscritos no Orçamento Geral do Estado dos anos a seguir indicados as verbas correspondentes aos contravalores seguintes:

1979 - 18,8 milhões de dólares USA;

1980 - 33,9 milhões de dólares USA;

1981 - 22,7 milhões de dólares USA;

1982 - 12,1 milhões de dólares USA.

2 - As verbas referidas no número anterior destinam-se à realização do aumento de capital estatutário da Química de Portugal, E. P., no montante equivalente a 87,5 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, autorizado ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e destinado ao financiamento do projecto «Adubos azotados».

Art. 2.º As anualidades fixadas no artigo anterior serão postas à disposição da empresa em regime de duodécimos, mediante a aplicação da taxa de câmbio de venda em vigor no primeiro dia útil de cada mês.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/23/plain-211694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Decreto-Lei 283/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de Dezembro, que redistribui as dotações de capital para o projecto dos adubos azotados da Quimigal - Química de Portugal, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 346/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Atribui à Quimigal - Química de Portugal, E. P., 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, de dotação de capital estatutário, no ano de 1980.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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