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Decreto-lei 283/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de Dezembro, que redistribui as dotações de capital para o projecto dos adubos azotados da Quimigal - Química de Portugal, E. P..

Texto do documento

Decreto-Lei 283/79

de 11 de Agosto

No Decreto-Lei 425/78, de 23 de Dezembro, o Governo, considerando o projecto «Adubos azotados» como indispensável à modernização da agricultura nacional e considerando a sua rendibilidade como indiscutível, afirmava a necessidade de uma correcta avaliação dos meios financeiros a mobilizar para a concretização desse mesmo projecto.

Para esse efeito, o Governo definia, por meio de instrumento legal apropriado, o montante, o calendário e a forma de proceder à elevação do capital estatutário da Quimigal em consonância com os dispêndios resultantes da execução do projecto.

Tendo-se, entretanto, verificado um atraso na execução do projecto, torna-se necessário o ajustamento do calendário atrás mencionado em consonância com a execução do referido projecto, de modo que os recursos financeiros não necessários no corrente ano para o fim específico a que se destinavam possam ser utilizados em outros projectos igualmente importantes e que de outro modo poderiam ficar prejudicados na sua execução.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Sem prejuízo da estrutura de financiamento aprovado para o projecto «Adubos azotados», o calendário da realização das dotações de capital estatutário atribuídas à Quimigal para este projecto será adaptado ao grau de realização do mesmo projecto.

Art. 2.º De acordo com o artigo anterior, no ano de 1979 serão entregues à Quimigal - Química de Portugal, E. P., nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 425/78, sete duodécimos da verba atribuída para o ano de 1979 pelo n.º 1 do artigo 1.º do mesmo decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 24 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Decreto-Lei 425/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projecto de azotados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 346/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Atribui à Quimigal - Química de Portugal, E. P., 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, de dotação de capital estatutário, no ano de 1980.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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