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Decreto-lei 346/80, de 2 de Setembro

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Sumário

Atribui à Quimigal - Química de Portugal, E. P., 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, de dotação de capital estatutário, no ano de 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 346/80

de 2 de Setembro

O Decreto-Lei 283/79, de 11 de Agosto, determinava no seu artigo 1.º que o calendário da atribuição das dotações de capital estatutário à Quimigal - Química de Portugal, E. P., para o projecto «Adubos azotados» seria adaptado ao seu grau de realização, sem prejuízo da estrutura de financiamento aprovada pelo Decreto-Lei 425/78, de 23 de Dezembro.

Deste modo, continuava a assegurar-se uma comparticipação de capital estatutário no financiamento global do projecto num montante equivalente a 87,5 milhões de dólares dos Estados Unidos; apenas o calendário da sua efectiva atribuição seria revisto em função do grau real de concretização do projecto, esquema que se justifica por si próprio.

Feito novo balanço da situação sobre o andamento real do projecto «Adubos azotados» e sua evolução previsional até ao fim de 1980, tem-se por suficiente a atribuição à Quimigal no corrente ano de uma dotação de capital do equivalente em escudos a 28 milhões de dólares dos Estados Unidos, em vez dos 33,9 previstos inicialmente no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/78, de 23 de Dezembro.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No ano de 1980, a dotação de capital estatutário a atribuir à Quimigal - Química de Portugal, E. P., para o financiamento do projecto «Adubos azotados» é do montante, em escudos, equivalente a 28 milhões de dólares dos Estados Unidos.

Art. 2.º Anualmente, quando da aprovação dos investimentos a incluir no PISEE - Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado, o Governo determinará, por despacho normativo, em face do grau de concretização do projecto «Adubos azotados», a dotação de capital a atribuir à Quimigal, E. P., para o efeito, ficando assim revogado o calendário constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/78, de 23 de Dezembro, bem como o esquema de entregas constante do artigo 2.º do mesmo diploma, assegurando-se, no entanto, que a dotação global constante do n.º 2 do artigo 1.º do referido decreto-lei será efectivamente atribuída à empresa até ao arranque do projecto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/02/plain-206322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Decreto-Lei 425/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projecto de azotados.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Decreto-Lei 283/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de Dezembro, que redistribui as dotações de capital para o projecto dos adubos azotados da Quimigal - Química de Portugal, E. P..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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