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Aviso 5540/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5540/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo de 11 de Abril de 2003, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar para chefe de secção (área de pessoal) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, de dotação global constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo Diário da República 1.ª série, n.º 149, suplemento, de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II ao despacho reitoral n.º 1741/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades exercidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente na área do pessoal.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-002 Cruz Quebrada.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos especiais previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições preferenciais - ter exercido funções na área para que é aberto o concurso em instituições do ensino superior, principalmente em universidades.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciada na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - A prova de conhecimentos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 988/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, e incidirá sobre os seguintes temas:

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;

Recrutamento e selecção de pessoal - tipo de concursos e métodos de selecção;

Regime e duração do horário de trabalho.

Considera-se como legislação base para a preparação dos candidatos a seguinte:

Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades;

Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989 - Estatuto da Universidade Técnica de Lisboa;

Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990 - Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana;

Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego - constituição modificação e extinção;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime e duração do horário de trabalho.

9.2.1 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terá a duração de noventa minutos.

9.3 - A entrevista profissional de selecção terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício principal desta Faculdade.

13 - Legislação aplicável:

Decretos-Leis n.os 153/88 de 29 de Abril, rectificado pelo suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1988, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, podendo ser entregue na Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-002 Cruz Quebrada, ou remetido pelo correio com aviso de recepção.

15 - Dos requerimentos deverão constar em alíneas separadas os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, data do bilhete de identidade, validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se relevantes e devidamente fundamentados;

e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);

f) Data e assinatura.

16 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

16.1 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da UTL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

17 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Jesuína Clemente Delgado Antunes, técnica de 1.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo Rui Soares Medina, assessor principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Licenciada Maria do Amparo Brito Raposo, assessora principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais suplentes:

Maria Luísa da Conceição e Silva, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

Anabela Montalvo Pequito Cardoso Fernandes, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Bessone Ferreira Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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