a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do IESM, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessários à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal afecto ao IESM e o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, tendo em consideração as medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
f) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham que se deslocar em serviço do IESM;
g) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
k) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do IESM ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
l) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
m) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
n) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nos n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
o) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IESM;
p) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios do pessoal afecto ao IESM;
q) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas;
r) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director do Instituto, no todo ou em parte, nos subdirectores e no chefe dos Serviços de Apoio.
3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do IESM que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de Abril de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.