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Aviso 5482/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5482/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma quota descongelada pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicada a esta Sub-Região através de fax datado de 16 de Dezembro de 2002 da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 38, de 9 de Janeiro de 2003, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

2.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, não é fixada uma quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo os candidatos deficientes preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Prazo de validade - o concurso tem por objecto o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, pelos Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro e 213/2000, de 2 de Setembro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelos Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a atribuir será a constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, nas novas redacções dadas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e artigo 13.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou as antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A);

b) Possuir o grau de especialista com habilitação profissional na área de farmácia, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou encontrar-se abrangido pelas situações previstas nos artigos 1.º e 2.º Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção sem carácter eliminatório.

9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas:

a) A nota final do estágio ou nota de equiparação ao estágio, devidamente certificada, que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo da actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, preferem sucessivamente:

a) O candidato que detenha melhor nota final do estágio ou de equiparação, que confere o grau de especialista;

b) O candidato possuidor de grau académico mais elevado;

c) O candidato que desempenha funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que nesse município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista, no ramo de farmácia, ou aprovação ou título nos termos mencionados nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e devidamente assinados;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - As listas de candidatos admitidos serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, 7300 Portalegre, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Fidalgo Rosa, técnica superior de saúde, assessora superior, ramo de farmácia, do Hospital Dr. José Maria Grande de Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes dos Santos Castro Miranda, técnica superior de saúde, assessora, ramo de farmácia, do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Licenciada Maria Isabel Frade Lopes Marquês Varela Morte, técnica superior de saúde, assessora, ramo de farmácia, do Hospital do Espírito Santo de Évora.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital do Espírito Santo de Évora.

Licenciada Maria Paula Berlim Silveiro Cravidão, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital do Espírito Santo de Évora.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 de Abril de 2003. - A Coordenadora Sub-Regional, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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