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Despacho 7594/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7594/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 18 429/SEH, de 17 de Julho de 2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de Agosto de 2002, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2003, de 6 de Janeiro, publicado sob o n.º 1193/2003 na 2.ª série do Diário da República de 21 de Janeiro de 2003, do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Na chefe da Divisão de Pessoal e Administração, Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, e na chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Maria Fernanda Ferreira Tavares Borges Vieira, competência para:

a) Visar e autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações em serviço tenham sido devidamente autorizadas;

b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;

c) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

d) Autorizar o abono de prestações familiares de segurança social aos funcionários do activo até ao limite de Euro 750 (Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto);

e) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500;

f) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva Divisão, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;

g) Praticar todos os actos de mero expediente na área dos recursos humanos, relativos aos trabalhadores em questão;

h) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva Divisão;

i) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.

2 - No engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras, competência para autorizar despesas com a conservação, manutenção e aquisição de serviços até ao limite de Euro 2500, desde que, em qualquer dos casos, se relacionem com o edifício sede do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

3 - Nos directores regionais e nos directores de serviço ou equiparados:

Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;

Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;

Do Sul e de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos e, nas suas faltas e impedimentos, quanto ao Sul, na adjunta, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, quanto a Santo André, no adjunto, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;

Do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin;

Do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva;

competência para:

a) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço que dêem lugar ao pagamento de ajudas de custo e ou despesas de transporte dos funcionários ou agentes afectos às respectivas subunidades orgânicas;

b) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva Direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;

c) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva Direcção;

d) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.

4 - Nos directores regionais:

Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;

Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;

Do Sul e de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos e, nas suas faltas e impedimentos, quanto ao Sul, na adjunta, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, quanto a Santo André, no adjunto, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;

competência para:

a) Autorizar despesas com conservação e manutenção das instalações da Direcção Regional até Euro 2500;

b) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e outros serviços até Euro 748.

5 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, chefe da Divisão de Gestão da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa até 30 de Janeiro.

6 - No engenheiro António José Matos da Silva Teles e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, competência para autorizar e pagar os consumos de energia eléctrica e de gás, aluguer de contadores, taxas e tarifas telefónicas e tarifas postais relativos às instalações e serviços da DGHN até Euro 2500.

7 - Fica revogado o despacho 9/CM/2002, publicado sob o n.º 21 541/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2002.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2003.

20 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-17 - Decreto Regulamentar 15/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante de subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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