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Aviso 4979/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4979/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de auxiliar de apoio e vigilância. - Torna-se público que, por despacho de 28 de Novembro de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de auxiliar de apoio e vigilância, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Esposende - um lugar;

Centro de Saúde de Vieira do Minho - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar;

Centro de Saúde de Vizela - um lugar.

2 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, conforme o ofício n.º 15 608, de 19 de Setembro de 2002, dos serviços de âmbito sub-regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, quanto à existência de profissionais em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de serem colocados em centros de saúde desta Sub-Região de Saúde.

4 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de aditamento ou redistribuição ou por existência de candidatos com a qualidade de funcionários ou agentes para os Centros de Saúde indicados no n.º 1 e ainda para os seguintes:

Centro de Saúde de Amares;

Centro de Saúde de Barcelos;

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso;

Centro de Saúde de Taipas;

Centro de Saúde de Terras de Bouro;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - Remuneração - a constante no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

6.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o previsto nos n.os 7 e 8 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho poderá ser na sede dos centros de saúde ou nas respectivas extensões de saúde.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, a qual deverá observar os seguintes diplomas:

N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;

N.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - nove anos de escolaridade para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes.

11 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - serão utilizadas as provas de conhecimentos, de acordo com previsto no n.º 7 (carreiras de pessoal dos serviços gerais) dos programas de provas de conhecimentos para os concursos de ingresso nas categorias dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde, aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais:

a) Visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, de acordo com o n.º 7.1.1 do programa acima identificado;

b) A prova terá a duração máxima de duas horas;

c) A prova reveste carácter eliminatório, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Prova oral e teórica de conhecimentos específicos:

a) Visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional de auxiliar de apoio e vigilância, tal como consta dos n.os 7 e 8 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

b) A prova terá a duração máxima de vinte minutos.

11.3 - A bibliografia tendente à preparação das provas de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data de publicitação da respectiva relação de candidatos.

11.4 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Sistema de classificação final - obtido pela média aritmética simples das provas de conhecimentos, traduzido na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Indicação do local ou locais a que se candidata;

e) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos mesmos; e

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

14 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Gomes do Carmo, técnico superior principal, da carreira técnica superior, dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais efectivos:

Duartina Esteves Meleiro, auxiliar de apoio e vigilância do Centro de Saúde de Braga II, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dalila Sameiro Caniço Morais, auxiliar de apoio e vigilância do Centro de Saúde de Braga III.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Fernandes Gomes Oliveira, auxiliar de apoio e vigilância dos serviços de âmbito sub-regional.

Maria da Paz Freitas Rodrigues Gonçalves, dos serviços de âmbito sub-regional.

25 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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