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Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI), definindo as suas atribuições, órgãos e competências e, aprova o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 59/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A referida Lei Orgânica prevê a integração de departamentos sectoriais, nomeadamente os anteriores Gabinete de Estudos e Planeamento, Auditoria Ambiental e Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas, que são extintos, criando, em substituição destes, o Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, um novo serviço operacional de suporte à Governação, que integra as competências dos referidos serviços, permitindo a existência concentrada de aconselhamento estratégico na adequada e correcta formulação de políticas públicas, viabilizando o reforço e a homogeneização das funções estratégicas e de planeamento, das funções comuns de coordenação e apoio técnico em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas, e ainda as funções de assessoria relativamente a questões de natureza ambiental.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPERI, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - O GPERI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como a observação e avaliação global de resultados obtidos, o acompanhamento dos institutos, organismos e empresas tuteladas, em articulação com os demais serviços do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, assegurando ainda as funções comuns de coordenação e apoio técnico em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas.

2 - O GPERI prossegue as seguintes atribuições:

a) Assegurar o apoio técnico na formulação de estratégias e definição de políticas nas áreas de intervenção do MOPTC e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;

b) Apoiar tecnicamente o Governo na elaboração de instrumentos de previsão orçamental, em articulação com os instrumentos de planeamento;

c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MOPTC, designadamente aquelas orientadas para o acompanhando dos projectos em regime da parcerias público-privadas que envolvam o Ministério;

d) Definir no plano técnico objectivos e indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais;

e) Garantir a produção da informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MOPTC;

f) Garantir a articulação com o controlador financeiro e com a inspecção-geral do Ministério;

g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;

h) Garantir a articulação com os demais serviços do Ministério e com os departamentos congéneres dos outros ministérios nas áreas das suas atribuições;

i) Coordenar a actividade do MOPTC de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das suas atribuições próprias;

j) Elaborar estudos de prospectiva de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MOPTC;

l) Efectuar o acompanhamento estratégico das empresas e organismos tutelados;

m) Assessorar o Ministério, relativamente às questões de natureza ambiental.

Artigo 3.º

Órgãos

O GPERI é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, sendo um deles o responsável pela área das relações internacionais.

Artigo 4.º

Director-geral

1 - O director-geral exerce as competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.

2 - Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 5.º

Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 6.º

Receitas

1 - O GPERI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - O GPERI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) O produto da venda de publicações e de trabalhos editados pelo GPERI;

b) As que resultam da organização de acções de formação;

c) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

3 - As receitas próprias referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas do GPERI durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.

Artigo 7.º

Despesas

Constituem despesas do GPERI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 8.º

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Sucessão

O GPERI sucede nas atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento, da Auditoria Ambiental e do Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas, que se extinguem.

Artigo 10.º

Critérios de selecção de pessoal

São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções no Gabinete de Estudos e Planeamento, na Auditoria Ambiental e no Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas.

Artigo 11.º

Efeitos revogatórios

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:

a) O Decreto-Lei 311/2000, de 2 de Dezembro;

b) O Decreto-Lei 256/2002, de 22 de Novembro;

c) O Decreto-Lei 286/97, de 22 de Outubro.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 3 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 5 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 8.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/27/plain-211074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 286/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Auditoria Ambiental, directamente dependente do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, responsável pelo apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 311/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 256/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, resultante da fusão do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social, com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento. Define a natureza, objectivos, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências daquele Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 570/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 541/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 63/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a estrutura nuclear e as competências das respectivas unidades orgânicas do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Portaria 140/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto Regulamentar 45/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), do Ministério da Economia e Emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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