de 3 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.Verificou-se, contudo, que a denominação do GPERI constante daquele Decreto Regulamentar (Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais) não coincide com a denominação constante do Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais), não obstante se tratar do mesmo serviço.
Também na Portaria 541/2007, de 30 de Abril, que criou inicialmente as unidades orgânicas nucleares daquele Gabinete, se alude ao Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, em desconformidade com a Lei Orgânica do Ministério.
Tornou-se, por conseguinte, necessário proceder à reorganização da estrutura nuclear do GPERI, em função das actividades que desenvolve, alterando as suas unidades orgânicas nucleares e atribuindo-lhe as inerentes competências, sem contudo alterar o seu número.
Neste sentido, a Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, veio criar, em conformidade, as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais.
Importa agora criar as unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo único
Dotação das unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em seis divisões.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 26 de Janeiro de 2009.