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Portaria 140/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 140/2009

de 3 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Verificou-se, contudo, que a denominação do GPERI constante daquele Decreto Regulamentar (Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais) não coincide com a denominação constante do Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais), não obstante se tratar do mesmo serviço.

Também na Portaria 541/2007, de 30 de Abril, que criou inicialmente as unidades orgânicas nucleares daquele Gabinete, se alude ao Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, em desconformidade com a Lei Orgânica do Ministério.

Tornou-se, por conseguinte, necessário proceder à reorganização da estrutura nuclear do GPERI, em função das actividades que desenvolve, alterando as suas unidades orgânicas nucleares e atribuindo-lhe as inerentes competências, sem contudo alterar o seu número.

Neste sentido, a Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, veio criar, em conformidade, as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais.

Importa agora criar as unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único

Dotação das unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em seis divisões.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 26 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/03/plain-245837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 59/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI), definindo as suas atribuições, órgãos e competências e, aprova o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 541/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Portaria 341/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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