de 26 de outubro
O Decreto Regulamentar 45/2012, de 20 de junho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos
1 - O Gabinete de Estratégia e Estudos, abreviadamente designado por GEE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Investimento;
b) Direção de Serviços de Análise Económica;
c) Direção de Serviços de Estatística;
d) Direção de Serviços de Produção de Informação do Emprego.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Investimento
À Direção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Investimento, abreviadamente designada por DSAEI, compete:
a) Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério da Economia e do Emprego (MEE);
b) Preparar, em conjunto com as empresas públicas de transporte, o seu programa de investimento;
c) Analisar as propostas de financiamento dos projetos de investimento;
d) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e projetos de investimento financiados por capitais públicos;
e) Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através de um painel de indicadores;
f) Participar no processo de preparação e negociação de acordos ou contratos a celebrar entre o Estado e as empresas do setor ou no processo de constituição de parcerias público-privadas que envolvam o MEE, incluindo a apreciação dos instrumentos jurídicos necessários à realização do procedimento prévio à contratação;
g) Acompanhar a execução dos contratos celebrados bem como, no caso das parcerias público-privadas, a execução do seu objeto;
h) Atualizar e gerir a informação relativa às empresas e às parcerias público-privadas que envolvam a participação do MEE de forma a garantir a centralização da informação, a análise das melhores práticas de gestão e a partilha de experiências;
i) Analisar os instrumentos previsionais de gestão das empresas e entidades tuteladas pelo MEE;
j) Analisar e emitir parecer sobre o pedido de apoio financeiro a conceder pelo Estado às empresas.
Direção de Serviços de Análise Económica
À Direção de Serviços de Análise Económica, abreviadamente designada por DSAE, compete:
a) Prestar apoio técnico aos responsáveis do MEE na formulação e estruturação de políticas, tendo em conta a evolução da economia portuguesa e as experiências de outros países;
b) Colaborar ou emitir pareceres sobre projetos, relatórios ou estudos económicos promovidos por outras entidades oficiais ou por instituições internacionais, sempre que solicitado;
c) Acompanhar a implementação dos programas económicos do MEE, bem como a sua monitorização;
d) Avaliar o impacte de programas económicos ou de grandes projetos de investimento suscetíveis de apoio estatal;
e) Prestar apoio à definição do planeamento estratégico do MEE, nomeadamente em matéria de grandes prioridades financeiras;
f) Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, setorial e regional versando matérias relacionadas com a política económica e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MEE;
g) Promover e realizar estudos e projetos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos;
h) Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos para os diferentes níveis territoriais e grupos-alvo;
i) Elaborar análises caracterizadoras do sistema de emprego português, incluindo a formação profissional, trabalho e rendimentos, e análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;
j) Elaborar, acompanhar e avaliar os planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas de emprego, formação profissional, trabalho e rendimentos, em conjunto com as demais entidades competentes na matéria;
k) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;
l) Definir e manter atualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos setores na esfera do MEE;
m) Assessorar o MEE relativamente às questões de natureza ambiental;
n) Colaborar em estudos ou ações ambientais desenvolvidas por entidades no âmbito do MEE;
o) Manter atualizada a informação sobre os aspetos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentável e à valorização do ambiente.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Estatística
À Direção de Serviços de Estatística, abreviadamente designada por DSE, compete:a) Acompanhar o desempenho da economia portuguesa, designadamente através da divulgação regular de informação estatística;
b) Assegurar a análise da informação estatística relevante para a esfera de atuação do Ministério em colaboração com os organismos e serviços do MEE;
c) Conceber, implementar e gerir um sistema estruturado de informação económica para uso do MEE e sua divulgação externa, sempre que apropriado;
d) Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada;
e) Acompanhar a evolução dos conceitos, nomenclaturas e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, designadamente através da participação nas atividades do Conselho Superior de Estatística.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Produção de Informação do Emprego
À Direção de Serviços de Produção de Informação do Emprego, abreviadamente designada por DSPIE, compete:
a) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento na área do emprego, nomeadamente através de registos administrativos;
b) Tratar estatisticamente as declarações ou relatórios das empresas ou outras entidades entregues ao MEE;
c) Tratar estatisticamente a informação administrativa de trabalhadores, beneficiários, indivíduos, famílias e outros grupos de população;
d) Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativos às operações realizadas;
e) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento na área do emprego, nomeadamente através de inquéritos, sondagens, estudos de casos e estimativas;
f) Realizar inquéritos para obter informação na área do emprego junto das empresas, trabalhadores, beneficiários, indivíduos, famílias e outros grupos de população;
g) Realizar sondagens e estudos de casos sobre matéria de emprego;
h) Definir e implementar um sistema integrado de indicadores estatísticos na área do emprego;
i) Garantir a articulação com os diversos organismos produtores de informação relevante para o sistema de indicadores;
j) Apoiar e acompanhar os trabalhos do Conselho Superior de Estatística;
k) Coordenar as ações conducentes à publicação do Boletim do Trabalho e Emprego.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GEE é fixado em um.
Artigo 7.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em cinco a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 8.º
Norma revogatória
São revogadas:a) A Portaria 532/2007, de 30 de abril;
b) A Portaria 563/2007, de 30 de abril;
c) A Portaria 63/2009, de 22 de janeiro;
d) A Portaria 140/2009, de 3 de fevereiro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 18 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 17 de outubro de 2012.