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Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera a estrutura nuclear e as competências das respectivas unidades orgânicas do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 63/2009

de 22 de Janeiro

A Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovada pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, criou o Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), previsto nos artigos 4.º, alínea a), e 11.º, ambos deste diploma.

O Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do GPERI, tendo a Portaria 541/2007, de 30 de Abril, por sua vez, regulado a sua estrutura nuclear bem como a competência das suas unidades orgânicas.

Verifica-se, contudo, que a denominação do GPERI constante do referido Decreto Regulamentar 59/2007 (Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais) não coincide com a denominação constante da mencionada Lei Orgânica do Ministério (Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais), não obstante se tratar do mesmo serviço. Também na citada Portaria 541/2007 se alude ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, em desconformidade com a Lei Orgânica do Ministério.

Por outro lado, a estrutura nuclear adoptada na mesma portaria não corresponde às necessidades do GPERI, designadamente na área das relações internacionais, cujas competências são asseguradas pelo Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores (GAERE), nos termos do artigo 1.º, n.º 2, da mencionada portaria. O normal funcionamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pressupõe que algumas actividades, na área das relações internacionais, anteriormente cometidas a outros órgãos do Ministério, passem progressivamente a ser exercidas pelo GPERI, através do GAERE. Este acréscimo de competências justifica que o GAERE disponha de uma unidade orgânica nuclear, de modo a evitar que o exercício das suas atribuições esteja concentrado no subdirector em cuja dependência directa se encontra.

Verifica-se, ainda, que na estrutura actual do GPERI coexistem direcções de serviços cujas funções se desenvolvem em domínios comuns ou complementares que poderiam estar concentradas numa única estrutura nuclear e não em estruturas nucleares independentes - é o que se passa com a Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial e com a Direcção de Serviços e Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas.

Torna-se, por conseguinte, necessário proceder à reorganização da estrutura nuclear do GPERI, em função das actividades que desenvolve, alterando as suas unidades orgânicas nucleares e atribuindo-lhe as inerentes competências, sem contudo alterar o seu número.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações

Internacionais

1 - O Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por GPERI, compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico;

b) Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento;

c) Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias Público-Privadas;

d) Direcção de Serviços de Ambiente.

2 - O GPERI dispõe ainda de um Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, abreviadamente designado por GAERE, que funciona na dependência directa de um dos subdirectores.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico

Compete à Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico, abreviadamente designada por DSEPE.

a) Desenvolver estudos da responsabilidade do GPERI ou em parcerias adjudicados a consultores externos;

b) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;

c) Apoiar a formulação de políticas sectoriais;

d) Desenvolver e promover estudos de impacte da política de investimentos na evolução sócio-económica do País;

e) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;

f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;

g) Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos sectores da esfera do MOPTC;

h) Organizar e manter actualizada a informação respeitante às políticas sectoriais, promovendo a constituição de bases de dados;

i) Acompanhar a evolução das principais tendências mundiais, com destaque para a União Europeia, nas áreas de intervenção do Ministério.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento

Compete à Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento, abreviadamente designada por DSPAI:

a) Participar no processo da definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério;

b) Preparar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDAC);

c) Preparar, em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programas sectoriais de investimento;

d) Analisar as propostas de financiamento dos projectos de investimento;

e) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e projectos de investimento financiados por capitais públicos;

f) Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através de um painel de indicadores.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias

Público-Privadas

Compete à Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias Público-Privadas, abreviadamente designada por DSAEP:

a) Participar no processo de preparação e negociação de acordos ou contratos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector ou no processo de constituição de parcerias público-privadas que envolvam o MOPTC, incluindo a apreciação dos instrumentos jurídicos necessários à realização do procedimento prévio à contratação;

b) Acompanhar a execução dos contratos celebrados bem como, no caso das parcerias público-privadas, a execução do seu objecto;

c) Actualizar e gerir a informação relativa às empresas e às parcerias público-privadas que envolvam a intervenção do MOPTC, de forma a garantir a centralização da informação, a análise das melhores práticas de gestão e partilha de experiências;

d) Proceder ao acompanhamento estratégico da situação económico-financeira das empresas e das entidades tuteladas pelo MOPTC e elaborar os relatórios anuais;

e) Analisar os instrumentos previsionais de gestão das empresas e entidades tuteladas pelo MOPTC;

f) Analisar e emitir parecer sobre o pedido de apoio financeiro a conceder pelo Estado às empresas.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Ambiente

Compete à Direcção de Serviços de Ambiente, abreviadamente designada por DAS:

a) Assessorar o MOPTC relativamente às questões de natureza ambiental;

b) Realizar auditorias ambientais, relatórios e pareceres sobre casos superiormente designados;

c) Colaborar em estudos ou acções ambientais desenvolvidas por entidades no âmbito do MOPTC;

d) Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades prosseguidas no âmbito do MOPTC, nomeadamente no que respeita à qualidade e suficiência dos estudos ambientais necessários ao licenciamento dos empreendimentos e das medidas preconizadas para limitação de impactes ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

e) Manter actualizada a informação sobre os aspectos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentável e à valorização do ambiente;

f) Realizar acções de sensibilização dos serviços e entidades no âmbito do MOPTC quanto aos valores ambientais e à fundamentação do desenvolvimento sustentável;

g) Transmitir aos serviços do MOPTC encarregados de estudos e obras com incidências ambientais informação actualizada sobre matérias técnicas e legais no domínio ambiental;

h) Participar em congressos, seminários ou outras reuniões técnicas e científicas relativos a assuntos ambientais associados às actividades do MOPTC;

i) Divulgar as acções desenvolvidas pelo MOPTC com incidência ambiental;

j) Colaborar com os organismos nacionais e estrangeiros em matéria das suas atribuições.

Artigo 6.º

Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas

O Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas, que compreende a Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, prossegue, em articulação com os serviços do MOPTC, as seguintes atribuições:

a) Apoiar os membros do Governo do MOPTC, no âmbito das suas atribuições e competências, na definição e execução das políticas com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;

b) Coordenar e apoiar a actividade do MOPTC inerente à participação de Portugal nos órgãos da União europeia;

c) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MOPTC junto de organizações internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções de cooperação com países de língua oficial portuguesa;

d) Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral ou multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso;

e) Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário nas áreas de intervenção do MOPTC;

f) Assegurar a representação do MOPTC na Comissão Interministerial para os assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação.

Artigo 7.º

Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais

Compete à Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSAERI:

a) Coordenar a preparação da posição negocial portuguesa no processo de adopção dos instrumentos normativos comunitários, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Coordenar tecnicamente a preparação das posições nacionais e apoiar a participação dos membros do Governo do MOPTC no Conselho de Ministros dos Transportes e Comunicações da União Europeia;

c) Coordenar e apoiar a representação e participação dos serviços e organismos do MOPTC nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho junto das instituições da União Europeia;

d) Assegurar o acompanhamento de dossiers transversais com interesse directo para o MOPTC, da responsabilidade de outros departamentos, nomeadamente através da participação nos trabalhos da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;

e) Recolher e tratar a informação pertinente sobre o desenvolvimento da Política Europeia dos Transportes e da Política Comum de Telecomunicações e proceder à sua divulgação.

Artigo 8.º

Revogação

É revogada a Portaria 541/2007, de 30 de Abril.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 5 de Janeiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/22/plain-245146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 59/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI), definindo as suas atribuições, órgãos e competências e, aprova o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 541/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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