de 22 de Janeiro
A Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovada pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, criou o Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), previsto nos artigos 4.º, alínea a), e 11.º, ambos deste diploma.O Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do GPERI, tendo a Portaria 541/2007, de 30 de Abril, por sua vez, regulado a sua estrutura nuclear bem como a competência das suas unidades orgânicas.
Verifica-se, contudo, que a denominação do GPERI constante do referido Decreto Regulamentar 59/2007 (Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais) não coincide com a denominação constante da mencionada Lei Orgânica do Ministério (Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais), não obstante se tratar do mesmo serviço. Também na citada Portaria 541/2007 se alude ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, em desconformidade com a Lei Orgânica do Ministério.
Por outro lado, a estrutura nuclear adoptada na mesma portaria não corresponde às necessidades do GPERI, designadamente na área das relações internacionais, cujas competências são asseguradas pelo Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores (GAERE), nos termos do artigo 1.º, n.º 2, da mencionada portaria. O normal funcionamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pressupõe que algumas actividades, na área das relações internacionais, anteriormente cometidas a outros órgãos do Ministério, passem progressivamente a ser exercidas pelo GPERI, através do GAERE. Este acréscimo de competências justifica que o GAERE disponha de uma unidade orgânica nuclear, de modo a evitar que o exercício das suas atribuições esteja concentrado no subdirector em cuja dependência directa se encontra.
Verifica-se, ainda, que na estrutura actual do GPERI coexistem direcções de serviços cujas funções se desenvolvem em domínios comuns ou complementares que poderiam estar concentradas numa única estrutura nuclear e não em estruturas nucleares independentes - é o que se passa com a Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial e com a Direcção de Serviços e Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas.
Torna-se, por conseguinte, necessário proceder à reorganização da estrutura nuclear do GPERI, em função das actividades que desenvolve, alterando as suas unidades orgânicas nucleares e atribuindo-lhe as inerentes competências, sem contudo alterar o seu número.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações
Internacionais
1 - O Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por GPERI, compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico;
b) Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento;
c) Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias Público-Privadas;
d) Direcção de Serviços de Ambiente.
2 - O GPERI dispõe ainda de um Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, abreviadamente designado por GAERE, que funciona na dependência directa de um dos subdirectores.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico
Compete à Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico, abreviadamente designada por DSEPE.
a) Desenvolver estudos da responsabilidade do GPERI ou em parcerias adjudicados a consultores externos;
b) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;
c) Apoiar a formulação de políticas sectoriais;
d) Desenvolver e promover estudos de impacte da política de investimentos na evolução sócio-económica do País;
e) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;
f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
g) Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos sectores da esfera do MOPTC;
h) Organizar e manter actualizada a informação respeitante às políticas sectoriais, promovendo a constituição de bases de dados;
i) Acompanhar a evolução das principais tendências mundiais, com destaque para a União Europeia, nas áreas de intervenção do Ministério.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento
Compete à Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento, abreviadamente designada por DSPAI:
a) Participar no processo da definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério;
b) Preparar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDAC);
c) Preparar, em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programas sectoriais de investimento;
d) Analisar as propostas de financiamento dos projectos de investimento;
e) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e projectos de investimento financiados por capitais públicos;
f) Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através de um painel de indicadores.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias
Público-Privadas
Compete à Direcção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Parcerias Público-Privadas, abreviadamente designada por DSAEP:a) Participar no processo de preparação e negociação de acordos ou contratos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector ou no processo de constituição de parcerias público-privadas que envolvam o MOPTC, incluindo a apreciação dos instrumentos jurídicos necessários à realização do procedimento prévio à contratação;
b) Acompanhar a execução dos contratos celebrados bem como, no caso das parcerias público-privadas, a execução do seu objecto;
c) Actualizar e gerir a informação relativa às empresas e às parcerias público-privadas que envolvam a intervenção do MOPTC, de forma a garantir a centralização da informação, a análise das melhores práticas de gestão e partilha de experiências;
d) Proceder ao acompanhamento estratégico da situação económico-financeira das empresas e das entidades tuteladas pelo MOPTC e elaborar os relatórios anuais;
e) Analisar os instrumentos previsionais de gestão das empresas e entidades tuteladas pelo MOPTC;
f) Analisar e emitir parecer sobre o pedido de apoio financeiro a conceder pelo Estado às empresas.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Ambiente
Compete à Direcção de Serviços de Ambiente, abreviadamente designada por DAS:a) Assessorar o MOPTC relativamente às questões de natureza ambiental;
b) Realizar auditorias ambientais, relatórios e pareceres sobre casos superiormente designados;
c) Colaborar em estudos ou acções ambientais desenvolvidas por entidades no âmbito do MOPTC;
d) Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades prosseguidas no âmbito do MOPTC, nomeadamente no que respeita à qualidade e suficiência dos estudos ambientais necessários ao licenciamento dos empreendimentos e das medidas preconizadas para limitação de impactes ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
e) Manter actualizada a informação sobre os aspectos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentável e à valorização do ambiente;
f) Realizar acções de sensibilização dos serviços e entidades no âmbito do MOPTC quanto aos valores ambientais e à fundamentação do desenvolvimento sustentável;
g) Transmitir aos serviços do MOPTC encarregados de estudos e obras com incidências ambientais informação actualizada sobre matérias técnicas e legais no domínio ambiental;
h) Participar em congressos, seminários ou outras reuniões técnicas e científicas relativos a assuntos ambientais associados às actividades do MOPTC;
i) Divulgar as acções desenvolvidas pelo MOPTC com incidência ambiental;
j) Colaborar com os organismos nacionais e estrangeiros em matéria das suas atribuições.
Artigo 6.º
Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas
O Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas, que compreende a Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, prossegue, em articulação com os serviços do MOPTC, as seguintes atribuições:
a) Apoiar os membros do Governo do MOPTC, no âmbito das suas atribuições e competências, na definição e execução das políticas com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;
b) Coordenar e apoiar a actividade do MOPTC inerente à participação de Portugal nos órgãos da União europeia;
c) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MOPTC junto de organizações internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções de cooperação com países de língua oficial portuguesa;
d) Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral ou multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso;
e) Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário nas áreas de intervenção do MOPTC;
f) Assegurar a representação do MOPTC na Comissão Interministerial para os assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação.
Artigo 7.º
Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
Compete à Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSAERI:
a) Coordenar a preparação da posição negocial portuguesa no processo de adopção dos instrumentos normativos comunitários, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Coordenar tecnicamente a preparação das posições nacionais e apoiar a participação dos membros do Governo do MOPTC no Conselho de Ministros dos Transportes e Comunicações da União Europeia;
c) Coordenar e apoiar a representação e participação dos serviços e organismos do MOPTC nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho junto das instituições da União Europeia;
d) Assegurar o acompanhamento de dossiers transversais com interesse directo para o MOPTC, da responsabilidade de outros departamentos, nomeadamente através da participação nos trabalhos da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
e) Recolher e tratar a informação pertinente sobre o desenvolvimento da Política Europeia dos Transportes e da Política Comum de Telecomunicações e proceder à sua divulgação.
Artigo 8.º
Revogação
É revogada a Portaria 541/2007, de 30 de Abril.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 5 de Janeiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.