Aviso 4585/2003 (2.ª série). - Nos termos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 27 de Fevereiro de 2003, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de encadernador do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, previsto pela Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 42/2001, de 11 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - exercer funções de carácter mecânico na área de encadernador.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificado na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996, que de novo se publica em anexo ao presente aviso.
8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia da qual depende o candidato, donde conste o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 12 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Ana Paula dos Santos Duarte, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Licenciada Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade de Letras.
Justino Reis Ventura, chefe de repartição da Faculdade de Letras.
Vogais suplentes:
Mestra Maria Manuel Proença Ferreira Almeida, assessora principal da Faculdade de Letras.
Rosa Maria Ribeiro do Vale Quaresma, chefe de secção da Faculdade de Letras.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
10 de Março de 2003. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de encadernador do quadro de pessoal não docente da Universidade de Coimbra.
(Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996.)
1 - Cortar material branco servindo-se de guilhotina ou cisalhas.
2 - Executar as tarefas necessárias à encadernação de um livro.
3 - Dar à pele a tonalidade que se pretende mediante solução química própria.
4 - Brunir uma encadernação.
5 - Cofrar ou aplicar títulos ou efectuar desenhos a ouro em encadernação.
6 - Confeccionar pastas, caixas de arquivo ou outros trabalhos relacionados.
7 - Conhecimentos práticos elementares sobre organização e competência do serviço.