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Despacho Normativo 168/79, de 19 de Julho

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Sumário

Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados.

Texto do documento

Despacho Normativo 168/79

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48650, de 2 de Novembro de 1968, determinamos que a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei 86/70, de 7 de Março, para a subposição 87.02.09, passe a ser 64,458% do direito da pauta mínima, correspondente ao elemento protector calculado, na conjuntura actual, em 57,57% desta taxa.

Para efeitos de liquidação dos direitos dos referidos automóveis, a nova taxa considera-se aplicável de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1973, desde que se encontrem preenchidos os demais requisitos inerentes ao tratamento especial de que podem beneficiar nos termos da Convenção de Estocolmo, de 4 de Janeiro de 1960.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 5 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/19/plain-210849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-02 - Decreto-Lei 48650 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 para a subposição 87.02.08.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-07 - Decreto-Lei 86/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 de 26 de Dezembro de 1966, e considera aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1970 as taxas mencionadas na lista junta ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-11 - DECLARAÇÃO DD7137 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo n.º 168/79, de 19 de Julho, que fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-11 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 168/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979

  • Tem documento Em vigor 1980-02-20 - Despacho Normativo 57/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Transfere do Instituto das Participações do Estado para os originários titulares a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital das empresas F. Mendes Godinho e Tagol, com as consequências previstas no Despacho Normativo n.º 169/79, de 19 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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