Com a publicação do Despacho Normativo 168/79, de 19 de Julho, foi definida a listagem das sociedades em cujo capital o Instituto das Participações do Estado participará, a título estável, conforme proposta apresentada pelo IPE com este objectivo.
Previa, contudo, este Despacho Normativo 169/79 que, relativamente a um conjunto de empresas, que arrolava no seu n.º 8, a decisão sobre a consolidação das participações do sector público no IPE dependesse de estudos posteriores.
Elaborados estes estudos e realizadas outras diligências apropriadas, veio a ser publicado o Despacho Normativo 342/79, de 27 de Novembro, que decidiu quanto à inclusão das participações referidas no aludido n.º 8 do Despacho Normativo 169/79, integrando apenas, a título provisório, na carteira do IPE as participações do sector público nas sociedades F. Mendes Godinho e Tagol, ficando a decisão definitiva dependente de estudos ulteriores que melhor justificassem a sua inclusão na carteira ou a sua afectação a outro destino.
Assim:
Dispondo-se actualmente dos elementos necessários à tomada de decisão em bom critério e tendo em atenção a escassez de meios disponíveis e ainda a necessidade de possibilitar ao IPE o desempenho do importante papel de dinamizador dos empreendimentos em que, por razões de política económica global, se entenda que o Estado se deva associar ao sector privado:
Determina-se:
Ouvido o IPE, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, são transferidas do Instituto das Participações do Estado para os originários titulares a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital das empresas F.
Mendes Godinho e Tagol, com as consequências previstas no Despacho Normativo 169/79, de 19 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.