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Despacho Normativo 57/80, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Transfere do Instituto das Participações do Estado para os originários titulares a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital das empresas F. Mendes Godinho e Tagol, com as consequências previstas no Despacho Normativo n.º 169/79, de 19 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 57/80

Com a publicação do Despacho Normativo 168/79, de 19 de Julho, foi definida a listagem das sociedades em cujo capital o Instituto das Participações do Estado participará, a título estável, conforme proposta apresentada pelo IPE com este objectivo.

Previa, contudo, este Despacho Normativo 169/79 que, relativamente a um conjunto de empresas, que arrolava no seu n.º 8, a decisão sobre a consolidação das participações do sector público no IPE dependesse de estudos posteriores.

Elaborados estes estudos e realizadas outras diligências apropriadas, veio a ser publicado o Despacho Normativo 342/79, de 27 de Novembro, que decidiu quanto à inclusão das participações referidas no aludido n.º 8 do Despacho Normativo 169/79, integrando apenas, a título provisório, na carteira do IPE as participações do sector público nas sociedades F. Mendes Godinho e Tagol, ficando a decisão definitiva dependente de estudos ulteriores que melhor justificassem a sua inclusão na carteira ou a sua afectação a outro destino.

Assim:

Dispondo-se actualmente dos elementos necessários à tomada de decisão em bom critério e tendo em atenção a escassez de meios disponíveis e ainda a necessidade de possibilitar ao IPE o desempenho do importante papel de dinamizador dos empreendimentos em que, por razões de política económica global, se entenda que o Estado se deva associar ao sector privado:

Determina-se:

Ouvido o IPE, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, são transferidas do Instituto das Participações do Estado para os originários titulares a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital das empresas F.

Mendes Godinho e Tagol, com as consequências previstas no Despacho Normativo 169/79, de 19 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/20/plain-31398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Despacho Normativo 168/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Despacho Normativo 169/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina que sejam tidas como integrando o respectivo universo estabilizado as participações detidas pelo Instituto das Participações do Estado em determinadas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Despacho Normativo 342/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à carteira de participações do Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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