1 - A experiência recente do Instituto das Participações do Estado permite afirmar que, para que ele tenha êxito na sua tarefa de prosseguir uma política concertada de participações do Estado através da fórmula da economia mista, são necessárias pelo menos as seguintes condições:
a) Adequado dimensionamento da carteira de participações directamente gerida pelo IPE, sem prejuízo de lhe competir, através do cadastro das participações do sector público, servir de instrumento de apoio a uma política global e coordenada de participações do sector público;
b) Perfeita caracterização de objectivos e metas sectoriais aos quais se subordine a política de gestão do IPE, concentrando-a em sectores nos quais se justifique a presença do sector público em concorrência ou até em ligação com o sector privado;
c) Manutenção de um clima de abertura e confiança do IPE em relação ao sector privado, sem o que as empresas participadas não realizarão a sua essencial função de articularem em concreto os sectores privado e público para um mesmo esforço de produção.
2 - De algum modo, o Despacho Normativo 169/79, ao delimitar a extensão da carteira de participações do IPE, abriu caminho para a concretização de alguns destes princípios.
Para isso, o referido despacho procedeu à listagem das participações do sector público no capital de sociedades que ficaram integradas, a título estável, no âmbito do Instituto, as quais, conjuntamente com as subscrições pelo IPE de aumentos de capital de sociedades e com as quotas e acções por ele detidas em sociedades criadas ex novo, constituem a sua carteira de participações.
Assim podem criar-se condições para reforçar a linha estratégica da acção futura do IPE na promoção de novos empreendimentos, designadamente em associações com a inicitava privada, assim contribuindo para a dinamização da economia, mediante o apoio e incentivo à criação de novas empresas em sectores estratégicos para o desenvolvimento económico-social ou para a melhor racionalização do sector empresarial do Estado.
3 - O Despacho Normativo 169/79, no seu n.º 8, arrolava um conjunto de sociedades que só um estudo posterior permitiria decidir em bom critério se as participações do sector público no respectivo capital social deveriam ou não vir a ser consolidadas na titularidade do IPE.
Nessa conformidade, o Despacho 50/79, de 5 de Setembro, do Ministro das Finanças, determinou a consulta, sem carácter vinculativo, das administrações das sociedades referidas no citado n.º 8 e, por via delas, dos accionista privados e trabalhadores. Simultaneamente se solicitava o parecer dos Ministérios mais directamente ligados aos sectores de actividade das mesmas sociedades. O próprio IPE foi já ouvido sobre a questão, tendo elaborado, na sequência do citado Despacho 169/79, um estudo que fundamentava, caso a caso, a sua tomada de posição sobre cada uma das sociedades envolvidas.
4 - A reunião de todos estes elementos permite tomar uma decisão ponderada acerca do âmbito definitivo das participações que devem finalmente acrescer ao rol do n.º 6 do Despacho 169/79 para integrarem a carteira de participações do IPE.
Levou-se em conta que o núcleo central da carteira de participações do IPE deve ser, tanto quanto possível, constituído por um conjunto de empresas racionalmente seleccionado, quer em termos de sinergias e complementaridades, quer como factor de concretização das linhas gerais de política económica e social, definidas a nível global e sectorial.
Nesta ordem de preocupações, é de salientar que a quase totalidade das empresas mencionadas no n.º 8 do Despacho 169/79 pertencem ao sector alimentar, justamente um daqueles onde importa, com mais alta prioridade, dispor de um instrumento eficaz para uma política sectorial, em termos de integração vertical da produção ao consumo; uma outra empresa, cujo objectivo é a indústria de trefilaria, tem igualmente importância estratégica significativa com o elemento dinamizador da coordenação interempresas e da manutenção de condições concorrenciais do sector.
No que respeita especificamente às empresas do sector alimentar, teve-se em especial atenção a relevância desta actividade para diversos fins: satisfazer as necessidades básicas da população, influir na contenção dos preços de bens essenciais, exercer efeitos demonstrativos na dinamização da iniciativa privada neste sector, alcançar novas tecnologias até agora não existentes e consolidar as já conhecidas, apoiar uma política de substituição de importações de bens alimentares e contribuir positivamente para a balança de pagamentos e apoiar uma política de racionalização das estruturas de produção e distribuição de produtos alimentares.
A fim de atingir as linhas de política estratégica antes definidas, é importante a contribuição efectiva do sector empresarial do Estado. A estabilização no IPE da maior parte do conjunto de empresas referido no n.º 8 do Despacho Normativo 169/79, em complemento das já inseridas na carteira de participações do IPE, é, de imediato, a única forma de ter possibilidades de actuação na indústria alimentar, nomeadamente apoiando iniciativas do sector privado ou promovendo novos projectos.
5 - Nestes termos, ouvidos os interessados, determino a inclusão, a título estável, na carteira de participações do IPE, das participações do sector público no capital das seguintes sociedades:
A.H. Serrano;
Alco;
Compal;
Proalimentar;
Sicel;
Socitrel.
6 - A Gelterra deixa de pertencer à carteira de participações do IPE, aplicando-se-lhe o disposto no despacho de 6 de Novembro de 1979.
7 - As seguintes duas empresas ficarão integradas, a título provisório, na carteira de participações do IPE, devendo, todavia, o IPE aprofundar os estudos tendentes à melhor justificação da sua inclusão definitiva na carteira estável de participações do IPE ou à afectação a outro destino das respectivas participações estaduais:
F. Mendes Godinho;
Tagol.
8 - Além das demais participações referidas no n.º 2 deste despacho, fica a ser a seguinte a composição da carteira estável de participações do IPE, referida à data deste despacho:
A. H. Serrano;
Abrigada;
Acta;
Alco;
Beralt Tin & Woifram;
Brisa;
Cabelte;
Carris;
Celbi;
Celsus;
Centrel;
Cimap;
Cinevoz;
Cive;
Compal;
Companhia do Cobre;
Companhia Portugal e Colónias;
Covina;
Companhia Portuguesa de Higiene;
Dialap;
Embamar;
Empresa Geral de Fomento;
Eni;
Equimental;
F. Mendes Godinho (ver nota 1);
Fosforeira Portuguesa;
Fundição de Oeiras;
Gertal;
Icosal;
Interforma;
Epetex;
Lisnave;
Mompor;
Norma;
Novopca;
Opca;
Petr. Mec. Alfa;
Proalimetal;
Profabril;
Rádio Marconi;
Siaf;
Sicel;
Sociedade Nacional de Fósforos;
Sociedade Portuguesa de Empreendimentos;
Socitrel;
Sogenave;
Soponata;
Sorefame;
Supa;
Supermercados Regedor;
Tagol (ver nota 1);
Unifa;
Utic.
(nota 1) A título provisório.
Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.